Dia Nacional da Doação de Órgãos, tema que voltou a ser um dos assuntos mais comentados devido ao transplante de coração do apresentador, Fausto Silva.
De acordo com o Substituto do tabelião, Thiago Martins, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP, hoje, no Brasil, vigora a Lei Federal 9.434, de 1997, que determina que para que haja a doação de órgãos é necessária a autorização do cônjuge ou parente. Desta forma, a doação não ocorrerá senão houver esta autorização.
No entanto, este é um assunto nem sempre discutido no âmbito familiar e quando ocorre o falecimento, não se sabe se esta era ou não a vontade da pessoa.
Para quem deseja ser um doador é possível fazer uma escritura pública de declaração, expressando esta vontade, em um cartório de notas. “Quando ocorrer o falecimento desta pessoa, os parentes saberão que esta era a vontade do falecido e a farão cumprir por meio desta autorização lavrada em cartório. No entanto, é importante ressaltar que a doação só ocorrerá, mesmo com a escritura de declaração, se a família autorizar”, explica Martins, ao afirmar que um simples documento poderá aumentar o número de doadores e, por consequência, a quantidade de vidas salvas. Para se ter ideia, um doador pode salvar até cinco vidas.
O Substituto do tabelião está à disposição para falar sobre o tema, explicando como este documento pode ser elaborado.