O índio brasileiro que exerce a agricultura familiar ou a pesca artesanal tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. Para isso, basta se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na categoria de segurado especial. Estão incluídos também nesta categoria os seus cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, contanto que produzam em regime de economia familiar.
Na próxima terça-feira (19), quando se comemora o Dia do Índio em todo o Brasil, o Ministério da Previdência Social participa de uma homenagem que será realizada no Centro de Visitantes do Jardim Botânico de Brasília. As comemorações vão começar às 9h30 e haverá apresentação da dança típica Toré, executada por integrantes da tribo Fulni-ô (município de Águas Belas, Pernambuco), seguida de café da manhã.
Inscrição para receber benefícios
O segurado especial tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade, auxílio-acidente e salário-maternidade, além de auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.
A inscrição junto à Previdência Social pode ser feita por meio do portal, pela Central de atendimento 135 – a ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular – ou em uma Agência da Previdência Social (APS).
Para facilitar a inscrição do indígena como segurado especial, o INSS aceita certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) atestando que ele exerce atividade rural ou pesca artesanal. A certidão é então homologada pelo INSS, em qualquer Agência da Previdência Social.
Fonte:
Ministério da Previdência Social