sábado, 23/11/2024
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Dia da Pessoa com Deficiência busca consciência e mobilização pelo mundo

Com o objetivo de conscientizar a população e promover maior inclusão de pessoas com deficiência, o dia 3 de dezembro é celebrado no mundo inteiro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 1 bilhão de indivíduos vivam com alguma forma de limitação no planeta.

A data foi criada em 1998, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para dar foco e atenção à causa e aos direitos dessas pessoas. Para a diretora-geral da Unesco, Audrey Azoulay, é preciso aumentar a participação dessa população na vida política, social e cultural, “para construir um mundo que seja pluralista, aberto, participativo”.

No último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência no Brasil, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Nos últimos anos, diversas normas, decretos e portarias foram sancionadas com o objetivo de melhorar as condições de vida dos brasileiros com algum tipo de deficiência, possibilitando a este público usufruir de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei Brasileira de Inclusão(LBI), em vigor desde 2016, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é uma das medidas.

Legislação brasileira

A legislação tem como base os preceitos da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Desde 2011, unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida passaram a ser adaptadas para as necessidades das pessoas com deficiência, de acordo com as normas de acessibilidade. Além disso, este público possui prioridade na fila de benefícios sociais do governo.

Lei 13.146/2015 prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e tramitação prioritária em procedimentos judiciais que têm pessoas com deficiência como parte interessada. Além disso, obriga reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo com a capacidade de lotação. Na prática, por meio das leis, os direitos buscam suprimir o máximo possível das desvantagens existentes para deficientes físicos em diversos aspectos da sociedade.

Neste ano, várias iniciativas para atender as pessoas com deficiência foram adotadas. Uma delas trata da acessibilidade em hotéis e pousadas, que deverão ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica. Outro decreto autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas com deficiência, pela aquisição de próteses e órteses.

Conheça outros direitos:

Saúde

Como qualquer cidadão, pessoas com deficiência têm direito à atenção integral à saúde e podem procurar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo serviços básicos de saúde como imunização, assistência médica ou odontológica, ou ainda serviços de atenção especializada como reabilitação ou atenção hospitalar.

Trabalho

Atualmente, há previsão de adoção de cotas a serem cumpridas no setor privado e reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. No serviço privado, há obrigatoriedade de reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais conforme o número de funcionários. O percentual vai de 2% a 5%. Em concursos públicos, os editais devem prever pelo menos 5%.

Transporte

Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial de Pessoa com Deficiência. De acordo com a legislação municipal, esse direito pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar sozinha.

Além disso, deve ser assegurado assento especial e identificado. Deficientes visuais têm o direito a viajar acompanhados pelo cão-guia, e pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar fora do ponto.

A legislação também prevê vagas reservadas em estacionamentos públicos e privados. Empresas aéreas devem acomodar os passageiros com deficiência, que utilizam cadeira de rodas, em assentos especiais, junto aos corredores.

Isenção de impostos

Conforme normas da Receita Federal, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos de idade, podem adquirir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

Há ainda isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dependendo do estado, apenas a pessoa com deficiência, condutora do veículo, terá direito ao benefício.

Amparo social

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei n. 8.742/1993, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência a um salário mínimo. O valor pode ser recebido por pessoas cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício previdenciário.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do MDHONUCNJ e IBGE

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Parmenas Alt
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