Há uma corrente de mensagem falsa (descrita abaixo) circulando por e-mail e pelas redes sociais sobre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A autarquia esclarece aos internautas: o artigo 162, inciso quinto, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual explica que o motorista habilitado pode andar com a CNH vencida por até 30 dias. Acima disso, o motorista é multado em R$ 191,54 por infração gravíssima e levar sete pontos na CNH.
“Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação”, explica o coordenador de Registro Nacional de Condutores de Habilitação (Renach/Detran-MT), Ronan R. dos Santos R. Silva. O motorista deve renovar a CNH no prazo de 30 dias para não cometer o ato de infração. Para renovar a CNH, o motorista deve procurar a sede do Detran-MT ou agências na capital mato-grossense; e no interior as Circunscrições de Trânsito (Ciretrans), bem como os postos de atendimento.
O motorista deve pedir a abertura do processo de renovação da CNH, pagar uma guia de R$ 105,00 e mais R$ 75,00 para o exame oftalmológico. Somente os motoristas profissionais é que repetem o exame psicotécnico a cada renovação da CNH, que custa R$ 115,00.
O CTB foi instituído em 1998. Os condutores que têm CNH anterior à esta data é que devem repetir o exame de Legislação, bem como o psicotécnico, dentre todos os outros. “Para um condutor repetir todos os exames, somente aqueles que tiveram a CNH cassada nos termos da Lei, mas em hipótese alguma por estar com a mesma vencida”, reitera Silva.
Quanto ao extintor de incêndio, citado no e-mail falso, este deve ser substituído quando estiver com a validade vencida, de acordo com a resolução 333, de novembro de 2009, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Outro fato relevante, é a primeira CNH que vale por 12 meses. Após esse período, o condutor deve procurar os postos de atendimento do Detran-MT para efetivar a CNH definitiva. Se não o fizer, o condutor comete infração gravíssima.
“Os conteúdos que são enviados por e-mail e outras redes sociais para internautas de todo o mundo, em forma de slides, muitas vezes contendo mensagens distorcendo os fatos, prejudicam as instituições e os cidadãos, além de tomar tempo das pessoas que acreditam nesses vírus sociais”, finaliza Marcello Ferreira, coordenador de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest do Detran-MT)
ABAIXO A MENSAGEM FALSA REPASSADA POR E-MAIL E REDES SOCIAIS:
“Avisadoooooooooooooo
Novas Regras do DETRAN
JÁ ESTÃO VALENDO PARA TODOS OS ESTADOS
NOVAS REGRAS
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
Paralelamente às exigências acima, providencia, com urgência, a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa.
DEISY BOROVIEC