As indústrias da madeira e do mobiliário admitiram 4,683 mil trabalhadores em Mato Grosso, durante o primeiro semestre de 2015. Comparado com o número de contratações realizadas no mesmo período do ano passado – 5,238 mil -, houve redução de 10,59% no volume de admissões neste ano.
Outra situação observada, com base nos dados estatísticos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é que as demissões acumuladas de janeiro a junho de 2015 se sobrepuseram às admissões deste mesmo intervalo. Com 4,702 mil trabalhadores desligados nos 6 primeiros meses de 2015, o saldo semestral ficou negativo em 19 postos de trabalho. Em 2014, as demissões somaram 5,253 mil, contribuindo para que o estoque de empregos formais ficasse negativo em 15 colocações.
Em Mato Grosso, apenas dois dos 12 subsetores da indústria de transformação conseguiram elevar o estoque de empregos em 2015. Na indústria química, o saldo ficou positivo em 1,364 mil novos postos de trabalho. As indústrias de materiais elétricos e comunicações também elevaram as contratações, encerrando o primeiro semestre com saldo positivo de 22 novas vagas.
Juntos, os 12 subsetores da indústria de transformação contrataram 31,250 mil trabalhadores, entre os meses de janeiro a junho de 2015. Neste mesmo intervalo, foram desligados 32,656 mil trabalhadores, resultando num déficit de 1,406 mil vagas em todo o Estado.
De acordo com o presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Geraldo Bento, o setor de base florestal foi afetado neste ano pelos atrasos na liberação de projetos de manejo florestal sustentável (PMFS).
Com a queda na produção, mais postos de trabalho foram extintos e isso afetou a geração de renda das famílias, principalmente em 15 municípios mato-grossenses que dependem quase exclusivamente da produção madeireira.
Proteção ao Emprego – Para tentar conter o crescimento das taxas de desemprego, o governo federal criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), regulamentado por meio da Portaria nº 1.013/2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (22).
Para fazer parte do PPE, uma das exigências é que as empresas se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.
Conforme definido pelo Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), as empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o ILE de até 1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com uma geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Ao dividir esse déficit de emprego por mil – estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses – se chegará ao percentual de empregos gerados no período de -2%. Este indicador possibilita a empresa se credenciar no PPE.
Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também precisa firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores. As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou que o foco do programa é a manutenção dos empregos. O PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário. O governo arcará com 15% da redução salarial usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Medida Provisória (MP) sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 06 de julho e que criou o programa deve ser aprovada pelo Congresso.