A defesa do policial civil Márcio Severo Arrial, acusado de extorsão pelo Ministério Público Estadual na Operação Abadom, conseguiu suspensão do processo por incompetência da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, que não poderia processar e julgar a ação penal.
A decisão é do desembargador Pedro Sakamoto. O processo deverá ficar suspenso até que seja definida a vara competente para julgar e processar os acusados. Além do policial Márcio Arrial, foram denunciadas outras 14 pessoas, dentre elas o delegado João Bosco de Barros, que atuava na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
As audiências de instrução e julgamento, que haviam sido designadas para os dias 7, 10 e 17 de fevereiro, também foram suspensas por Sakamoto.
O desembargador determinou ainda o retorno imediato da ação penal originária para a 3ª Vara Criminal em Várzea Grande.
“Saliento que, no caso concreto, muito embora se tenha notícias de delitos cometidos pela organização criminosa supostamente integrada pelo paciente também na Comarca de Cuiabá/MT, o que poderia conferir a competência da Vara Especializada, impera destacar que a investigação prévia e todos os procedimentos necessários para a captação de provas na fase inquisitorial foram apreciados pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, situação que assinala a sua competência pela prevenção”.
Os advogados do policial civil já haviam ingressado com uma ação de suspeição contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, que preside a Vara Especializada Contra o Crime Organizado, mas foi rejeitado e ela deu prosseguimento à ação.
Eles sustentaram no pedido à segunda instância de que os atos judiciais da magistrada denotam fortes indícios de convencimento indevido e antecipado em desfavor do policial civil.
A audiência de instrução e julgamento teria gerado dúvidas quanto à imparcialidade da autoridade coatora, uma vez que tal ato foi realizado sem que houvesse encerrado o prazo para apresentação de defesa preliminar, e antes do recebimento da denúncia.
Operação
A Operação Abadom foi deflagrada no dia 27 de junho do ano passado com a prisão de 15 suspeitos. Na ocasião, somente o delegado e a policial haviam sido presos. Os outros quatros foram indiciados durante as investigações. Os policiais foram autuados também por corrupção e concussão, além de extorsão. Atualmente, o delegado e esposa estão em prisão domiciliar. Os outros quatro policiais respondem em liberdade e os demais estão presos.
Do total, quatro já estavam atrás das grades da Penitenciária Central do Estado de onde enviavam ordens por telefone celular para as ações criminosas ligadas ao tráfico.
Faltava apenas o chefe do esquema – Marco Antonio da Silva, o “Nenem”, preso no início de agosto em São Luiz (MA) durante um evento sertanejo onde estava com a esposa.
O delegado Gustavo Francisco da DRE contou com o apoio dos policiais do Denarc do Maranhão para localizar o traficante. Só que Neném, que na época foi preso por uso de documento falso, acabou sendo liberado. E hoje é considerado fugitivo, pois está com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Cuiabá.
Como o delegado e a policial foram os últimos a se entregarem, o processo foi desmembrado, pois os demais já tiveram a audiência e aguardam o trâmite processual. O casal está em prisão domiciliar desde o dia 6 de novembro. O delegado ficou 18 dias preso na Gerência de Operações Especiais e voltou para casa. A policial, que estava em liberdade, teve a prisão decretada novamente, mas desta vez, domiciliar.
Ministério Público
Denúncia do MPE aponta que um grupo de traficantes atuava na capital e em várias regiões do Estado. A quantidade de entorpecente era expressiva e colocava a referida quadrilha como uma das principais distribuidoras de pasta base para outros fornecedores do interior de Mato Grosso.
Consta também que durante a investigação, a pessoa de Volcmar Pires de Barros (velho) – gerente do negócio ilícito de Marco Antônio da Silva – fora sequestrado pelos quatro policiais da Derf que tentaram durante o período de sequestro obter vantagem ilícita do traficante Marco Antônio sob o argumento de liberação de referido traficante. Eles exigiram R$ 180 mil de resgate, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.
Desembargador juga incompetência da Vara
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