O desembargador José Zuquim Nogueira, responsável por expedir os mandados de prisão contra o deputado estadual Mauro Savi e o ex-secretário Paulo Taques, determinou em sua decisão que a Assembleia Legislativa “deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também mantém o mesmo entendimento.
A decisão de Zuquim está baseada em um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que alegou que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas.
Na manhã desta quarta-feira (9), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), afirmou que aguardaria um posicionamento da Procuradoria da Casa, para definir se o Pleno poderia ou não votar pela soltura de Savi.
A possibilidade de que os próprios deputados votem para que Mauro Savi obtenha a liberdade é ventilada após a prisão do deputado Gilmar Fabris, em setembro do ano passado, sob a acusação de obstrução da Justiça, durante a deflagração da Operação Malebolge, pela Polícia Federal.
Com RepórterMT