quinta-feira, 07/11/2024
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Deputados têm prazo para definir fidelidade partidária

Impasses jurídicos em relação à fidelidade partidária ainda afetam o processo político-eleitoral, a dois meses do prazo final para a regularização dos candidatos às eleições municipais de 2008. Segundo levantamento atualizado da Secretaria Geral da Câmara, houve 48 mudanças de partido desde o início da legislatura, envolvendo 39 deputados.

De acordo com a lei eleitoral (Lei nº 9.504/97), quem quiser se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador deverá estar com a filiação partidária aprovada pela respectiva legenda um ano antes da eleição. Esse prazo vence em 5 de outubro deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisam questões relativas ao processo eleitoral.

Além da filiação partidária, a legislação eleitoral diz que os candidatos deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da eleição.

A fidelidade partidária faz parte dos projetos de lei sobre a reforma política que tramitam na Câmara e poderão ser votados nesta semana. Os deputados querem definir regras claras a fim de evitar que os tribunais legislem sobre o tema, mas a complexidade e as polêmicas têm impedido o consenso para a aprovação da matéria.

Posse do mandato
O TSE já decidiu, por exemplo, que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Diante dessa decisão, PPS, PSDB e DEM entraram com um mandados de segurança no STF para retomar os mandatos que perderam com a saída de parlamentares. Só na Câmara, esses três partidos perderam 23 deputados desde o início do ano.

O líder do PPS, Deputado Fernando Coruja (SC), defende uma rápida decisão do Supremo sobre os três recursos, para dar maior tranqüilidade ao processo eleitoral e inibir o troca-troca de partidos: “Temos a expectativa de que [o mandado] seja julgado rapidamente, até para estancar um pouco essas mudanças e também em função do prazo de filiação partidária.”

Em resposta a consulta feita pelo Deputado Ciro Nogueira (PP-PI), o TSE reiterou, no dia 1º de agosto, que vereadores e deputados que trocam de partido devem perder o mandato, mesmo que a mudança seja feita para outra legenda da mesma coligação partidária.

Cargos majoritários
Agora, o TSE discute a possibilidade de estender essa determinação aos candidatos a cargos majoritários (senador, prefeito, governador e presidente da República).

A consulta ao TSE foi feita pelo Deputado Nilson Mourão (PT-AC), que defende tratamento igual a todos os candidatos. “Os parlamentares que mudarem [de partido] perderão os mandatos. E os demais? Prefeito, governador e presidente podem. Eu fiz a consulta, o tribunal ainda não a respondeu; mas, num parecer preliminar do relator, ele admite que valerá para os cargos majoritários a mesma decisão tomada para os proporcionais”, diz Mourão.

Fonte: Agência Câmara

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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