Os deputados federais voltam a se reunir na manhã desta quinta-feira (24) para discutir o projeto de lei que trata das medidas de combate à corrupção &ndash matéria que surgiu de propostas enviadas pelo Ministério Público Federal com o apoio de mais de dois milhões de pessoas.
O texto preliminar foi aprovado no fim da noite desta quarta-feira (23) em uma comissão na Casa, mas deve sofrer alterações importantes no plenário da Câmara. Entre as mudanças que devem aparecer no projeto de combate à corrupção está a anistia àqueles que já praticaram o caixa dois em campanhas eleitorais.
O texto apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado por volta das 22h30 desta quarta-feira por unanimidade na comissão especial. Após a aprovação, a presidência da Mesa da Câmara decidiu encerrar, por volta da meia-noite, a sessão extraordinária que estava ocorrendo simultaneamente à comissão.
Os deputados ainda precisavam concluir a votação dos destaques, o que estendeu os trabalhos. Mesmo assim, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) havia convocado um pouco antes uma sessão extraordinária sem nenhum projeto para votação.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) questionou a manutenção da sessão. Ainda estão votando na comissão, disse. Diante da pressão de vários deputados, o primeiro-secretário da Mesa Diretora, Beto Mansur (PRB-SP), que presidia a sessão, decidiu encerrar os trabalhos por volta de meia-noite. Mansur, porém, convocou uma sessão extraordinária deliberativa para a manhã desta quinta-feira (24).
A convocação foi questionada por Teixeira, sob o argumento de que a sessão poderia ser usada para votar a anistia do caixa dois. Na comissão, deputados denunciaram que haveria uma manobra para aprovar uma emenda durante a votação no plenário para anistiar o caixa dois. Quando se diz que há matéria sobre a mesa pode ser um monte de coisa, inclusive, podemos imaginar que um requerimento de urgência vai jogar a anistia na cola de todo mundo, disse.
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Mansur disse acreditar que o projeto não entraria na pauta, pois a comissão ainda não havia terminado o seu trabalho. Nós estamos aguardando o relatório final da comissão das dez medidas. Está se votando agora os destaques, disse. A informação que me cabe e eu passo a vossas excelências é que amanhã teremos sessão deliberativa com um projeto que tem por tema a Previdência, disse.
Repúdio
Mais cedo, logo após a aprovação do projeto das medidas de combate à corrupção, o presidente da comissão Joaquim Passarinho (PSD-PA) e o relator da proposta Onyx Lorenzoni, divulgaram uma nota em que se manifestaram repúdio contra uma suposta manobra para tentar anistiar a prática de caixa dois, uma das medidas criminalizadas pelo projeto.
De acordo com a nota os deputados manifestam repúdio a tal possibilidade, bem como, a qualquer outra com igual finalidade, que, mesmo regimentalmente amparada, se constituiria numa frustração inaceitável dos anseios nacionais.
O texto diz ainda que o projeto das dez medidas, elaborado pelo Ministério Público Federal, foi apoiado por mais de 2 milhões de assinaturas e ainda conclama os deputados a votar contra uma possível anistia. [O projeto resultou] numa construção jurídica cujo resultado deve ser respeitado por seus representantes, sendo reprovável qualquer ação que tenda a frustrá-lo, diz a nota.
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Um dos principais pontos de polêmica do texto, a que criminalização a prática de caixa dois gerou divergências na comissão a respeito do efeito da medida. A proposta torna crime o uso de recursos não contabilizados e responsabiliza os dirigentes partidários. Os partidos, por sua vez, estão sujeitos a multa.
Alguns deputados chegaram a denunciar uma suposta manobra para tentar anistiar os políticos que incorreram na prática. De acordo com o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a manobra consistiria em uma emenda apresentada em plenário para modificar o texto.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) chegou a mostrar uma proposta de texto que seria apresentado no plenário. O texto dizia que Não será punida na esfera penal, civil e eleitoral doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens valores ou serviços para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei.
Com informações da Agência Brasil