Depende apenas da sanção do governador Blairo Maggi (PR) para que se transforme em lei o projeto que proíbe a instalação de incineradores com tecnologia de combustão para tratamento final de resíduos dos serviços de saúde e industriais perigosos ou tóxicos.
A matéria, de autoria do deputado também republicano, Sérgio Ricardo, veda a contratação – por parte do Estado – de empresas que utilizem incineração para o tratamento do mesmo material. Ela assegura, ainda, que o descumprimento da medida vai implicar na apreensão dos equipamentos.
Segundo Sérgio Ricardo, queimar já foi considerado o método mais eficiente de acabar com o lixo, fosse ele de origem doméstica ou industrial e que, com o avanço da industrialização, a natureza dos resíduos teria mudado drasticamente.
“A produção em massa de produtos químicos e plásticos torna, hoje em dia, a eliminação do lixo por meio da incineração um processo complexo, de custo elevado e altamente poluidor. Longe de fazer o lixo desaparecer, a incineração acaba gerando ainda mais resíduos tóxicos e se torna uma ameaça para a saúde pública e para o ambiente”, salientou o parlamentar.
Em maio de 2001, o Brasil assinou a Convenção de Estocolmo – acordo da Organização das Nações Unidas (ONU) que trata do combate aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e aponta a incineração de resíduos como uma das principais fontes geradoras desses poluentes. A Convenção também recomenda que o uso de incineradores seja eliminado progressivamente.
Na justificativa do seu projeto, Sérgio Ricardo explica que as emissões tóxicas – liberadas mesmo pelos incineradores mais modernos – são formadas por três tipos de poluentes perigosos para o ambiente e para a saúde humana: os metais pesados, os produtos de combustão incompleta e as substâncias químicas novas formadas durante o processo de incineração.
Para os efeitos do projeto que foi aprovado em segunda e última votação, pela Assembléia Legislativa, considera-se:
I – Tecnologia baseada em combustão: o co-processamento em fornos de cimento, plasma térmico, pirólise (carbonização), gaseificação térmica e qualquer outra tecnologia de destruição total ou parcial que não considere a reciclagem, o reuso, o reaproveitamento do material, a redução de produção de lixo e resíduos, e o re-projetar de processos e substâncias insustentáveis;
II – Resíduos de serviços de saúde: são aqueles originados dos estabelecimentos definidos no art. 1º da RDC nº 358, do CONAMA, de 29 de Abril de 2005; e
III – Para fins de classificação de resíduos deve ser considerada a NBR (Norma Brasileira) 10004: Classe I – Perigosos; e Classe II – Não Perigosos (subdividido em Classe II-A = não inertes; e Classe II-B = inertes).
Estudos dos mais diversos institutos de pesquisa revelam que o risco de se desenvolver um câncer – sobretudo de mama ou de fígado – aumenta com a exposição à fumaça dos incineradores de lixo. Segundo o grau de exposição (de médio a forte), o risco constatado aumenta de 4,8% a 6,9% para o câncer de mama e de 6,8% a 9,7% para o câncer de fígado, indicaram encarregados do Instituto Nacional de Vigilância Sanitária (INVS) da França, país que possui o maior parque de incineradores da Europa com 128 locais em funcionamento.
Neles são queimados lixos diversos, sobretudo materiais plásticos e metais que liberam várias substâncias tóxicas (partículas, metais pesados, dioxinas, líquidos inflamáveis e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) que podem ser inaladas, ingeridas ou contaminar o solo e, conseqüentemente, os animais e os vegetais.
“A questão não é a distância da residência com relação ao incinerador, mas a exposição à fumaça” que ele libera, explicou Gilles Brücker, diretor geral do INVS. O estudo foi realizado em quatro departamentos que abrigam 16 incineradores, onde 135.500 casos de câncer foram detectados – durante os anos 1990 – em pessoas expostas à fumaça dos incineradores durante os anos 70 e 80. Além dos cânceres de mama entre as mulheres e de fígado entre mulheres e homens, o estudo evidenciou um risco aumentado para duas outras formas de cânceres: os linfomas não-hodgkinianos (até 8,4%) e os sarcomas de tecidos moles (de 9% a 13%).
Sérgio Ricardo ressaltou ainda que, atualmente, diversos estudos propõe estratégias e planos que promovem a redução, o reuso e a reciclagem de materiais, produtos e resíduos sem a utilização de incineradores. Ele sugeriu: “Ao invés de – apenas restringir as normas e os padrões de controles de poluição ambiental – o governo estadual deve programar as seguintes políticas:
a. proibir a instalação de incineradores de lixo, nos termos do projeto de lei em discussão; e b. desenvolver programas de produção limpa para eliminar processos, produtos e resíduos tóxicos”. O parlamentar observou que Mato Grosso é um estado rico em biodiversidade e com nível elevado de qualidade de vida se comparado com outras regiões mais industrializadas do país. “Considerando que a tecnologia de incineração de resíduos industriais e de saúde ainda não está disseminada em Mato Grosso, estamos propondo a definição de uma nova legislação que impeça a sua proliferação sem o devido regulamento”, concluiu.