Agora só depende do governo para que ex-presidiários e pessoas com sentença condenatória transitada em julgado, e que tenham sido reabilitadas pelo sistema penitenciário, passem a contar com uma lei de incentivo as suas inserções no mercado de trabalho. Além desses casos, também serão beneficiados presos que apresentarem boa conduta durante sua estada no sistema penitenciário e possuírem o benefício da liberdade provisória.
Para tanto, a Assembléia Legislativa aprovou em segunda e última votação projeto de lei do deputado Ademir Brunetto (PT) que assegura – como requisito para empresas interessadas em prestar serviço ao poder público estadual, via processos de licitação – que incluam e mantenham em seu quadro de funcionários efetivo de 3% do total, formado por pessoas egressas do sistema penitenciário.
Para classificação da atividade dessas pessoas, as empresas prestadoras de serviço deverão considerar: nível de instrução; formação profissional e aptidões do reeducando ou ex-presidiário. “Nosso objetivo é auxiliar o Sistema Penitenciário na busca pela reabilitação dos seus ex-internos”, disse Brunetto.
Com a proposta, o parlamentar petista pretende contribuir para mudança de uma realidade que considera preocupante: a do sistema penitenciário brasileiro não conseguir atingir seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos.
Segundo ele, a superlotação das prisões, as instalações físicas precárias e insalubres, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e a própria condição social dela são alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro, no tocante à recuperação social dos seus internos.
“O ato da prisão foi instituído entre o fim do Século XVIII e o princípio do Século XIX para servir como peça de punição. Com o mesmo propósito foi criada uma nova legislação para definir o poder de punir – como uma função geral da sociedade exercida da forma igual sobre todos os seus membros”, explicou o deputado.
Sobre o assunto, o filósofo e professor francês Michel Foucault (1926-1984) mostrou que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade” e pelo papel de “aparelho para transformar os indivíduos”, servindo – desde os primórdios – como uma: “[…] detenção legal […] encarregada de um suplemento corretivo ou, ainda, uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal”.
Brunetto lembrou que até o princípio do Século XIX a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas, uma detenção e que não havia proposta de requalificar os presos.
Essa proposta surgiu somente quando se desenvolveu – dentro das prisões – os programas de tratamento. Antes, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico. Pensava-se que somente a detenção proporcionaria transformação aos indivíduos enclausurados. A educação no sistema penitenciário foi iniciada a partir da década de 1950.
“Nossa intenção é contribuir para a ampliação de elementos e oportunidades que promovam a ressocialização dos ex-internos do Sistema Prisional mato-grossense”, concluiu o deputado Ademir Brunetto.