domingo, 22/12/2024
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Deputados apresentam “PL da anistia” para assegurar Bolsonaro elegível

O movimento bolsonarista na Câmara é uma reação ao julgamento do TSE, que pode deixar Bolsonaro inelegível até 2030 

Na Câmara dos Deputados, parlamentares tentam livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da inelegibilidade através de um projeto de lei que anistiaria políticos condenados por crimes eleitorais em 2022. A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PL-RS), da base bolsonarista do Congresso.

Segundo o deputado, o texto do PL excluiria apenas aqueles que, eventualmente, cometeram crimes hediondos como terrorismo, tortura e racismo.

O movimento bolsonarista é uma reação ao julgamento em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode tornar Bolsonaro e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis até 2030.

Segundo o autor, a matéria será protocolada se o TSE impedir o ex-presidente de disputar novas eleições.

“Sem relevância penal alguma querem calar o maior líder da direita, Jair Bolsonaro. Então, se consolidando o julgamento de Bolsonaro e o condenando à pena de inelegibilidade por oito anos, teremos um projeto de lei de anistia cumprindo os requisitos constitucionais e legais”, disse Sanderson.

Como toda trajetória prevista no regimento interno para um projeto de lei, a matéria, que terá início na Câmara, ainda terá que passar pelo Senado Federal e pela sanção presidencial. O texto ainda não prevê apoio para um trâmite célere no Congresso Nacional.

Caso passe pelo crivo dos parlamentares, o PL também deve salvar a cassação do ex-deputado Deltan Dallagnol, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Dallagnol, deputado mais votado do Paraná, foi cassado pelo TSE em 16 de maio.

Anistia

Ainda neste ano, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou um projeto de lei que concede anistia aos presos envolvidos nos ataques que resultaram na depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, em 8 de janeiro.

Pelo texto, ficam absolvidos todos os que participaram da manifestação por motivação política ou eleitoral, assim como aqueles que forneceram apoio, por quaisquer meios, seja contribuição, doação, logística ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas.

O PL, no entanto, não inclui os participantes que: tiveram condutas previstas no Código Penal, como lesão corporal; praticaram crime de dano e suas formas qualificadoras de dano ao bem público; cometeram dano ao bem de valor artístico; e causaram incêndio ou explosão.

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Parmenas Alt
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