domingo, 22/12/2024
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Deputados analisam projeto que determina o uso de detectores em presídios

A entrada de objetos e entorpecentes nos presídios de Mato Grosso já se tornou uma prática comum. Fato é que, semanalmente, são inúmeros os registros de boletins de ocorrências relacionadas a essa prática. Em razão disso, as revistas em presídios acabam sendo mais rigorosas, ao ponto de expor a pessoa ao constrangimento. Em casos de revista feminina a situação ainda é pior. Pensando nisso, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), apresentou um projeto de lei que muda essa realidade.

O projeto determina que todas as penitenciárias localizadas no âmbito do Estado deverão ter em suas dependências, no mínimo, um aparelho de raio-x. O equipamento deverá ser instalado na porta principal da penitenciária, entrada de acesso dos visitantes. Savi explica que através dos detectores será possível constatar a presença de objetos, drogas, carregadores de baterias de celulares e demais produtos cuja utilização pelos presidiários seja proibida.

“Outra questão, não menos importante, é a forma como o cidadão é tratado, principalmente as mulheres. Não que a polícia está errada. Ela precisa cumprir o seu papel, mas é possível acabar com dois problemas de uma vez só. Nós estamos falando de seres humanos e a realidade dentro dos presídios nos preocupa”, defendeu o parlamentar ao ressaltar que visitantes são obrigados a tirar suas roupas e seus sapatos, expondo totalmente o corpo para pessoas estranhas.

O parlamentar destaca ainda que esse tipo de procedimento muitas vezez induz os visitantes a abandonarem seus familiares e amigos que estejam cumprindo pena, seja por vergonha, seja por medo ou humilhações. Por outro lado, em casos havendo resistência, o visitante será encaminhado para a revista manual, feita pelos funcionários responsáveis pela segurança da unidade prisionale os procedimentos rotineiros serão adotados.

Savi lembra que em julho deste ano, uma mulher de 25 anos, esposa de um presidiário foi presa em flagrante quando tentava entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE) transportando maconha, um celular e jóias escondidas na fralda da filha de dois anos.Esse fato aconteceu durante o horário de visitas na unidade. “São situações como esta que precisamos coibir. Mas, para isso, precisamos equipar a nossa polícia. Caso contrário, os procedimentos continuarão o mesmo e esse tipo de crime continuará sendo uma rotina nos presídios de nosso Estado”, destacou o deputado.

O parlamentar classifica como absurdo, a prática da revista manual. Conforme Savi é inadmissível que em pleno século XXI, com todo o avanço da tecnologia, tais procedimentos se perpetuem tornando-se rotina em nossas penitenciarias. “Temos que resgatar o respeito ao cidadão, que acaba sendo tratado como se criminoso fosse”, disse Savi ao considerar que tudo que está relacionado à violência é um problema coletivo, de ordem legal, democrática, e, principalmente social. Ele evidencia dois pontos preocupantes, o primeiro sobre as fugas, motins, tráfico, assassinatos, seqüestros e outros crimes que são comandados na maioria das vezes de dentro das Penitenciárias, por telefones que até lá chegaram e foram parar nas mãos criminosas.

Outra questão trata do sofrimento de ter um familiar preso por haver trilhado o caminho errado. E como se não bastasse ainda tem que sofre para manter os laços afetivos, passar humilhações e lutar para recuperar este detento para o convívio social. “Buscamos uma maior efetividade e celeridade no sistema de vistoria e controle de nossas Penitenciárias e ainda evitar a entrada de objetos proibidos que fomentem, corrompem e aumentam a criminalidade e a violência em nosso Estado. Sem esquecer, é claro, do princípio da dignidade humana”, frisou o primeiro-secretário.

Pela proposta, se aprovado o projeto, as unidades prisionais terão o prazo de um ano para se adaptarem a regra. Já as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e até suplementadas, se necessário. A lei entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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