O governador Silval Barbosa (PMDB) está propondo mudanças, em parte da lei 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS. Com a alteração, as unidades de atendimento ao contribuinte passam a expedir intimações livres da aplicação de penalidades por descumprimento da obrigação tributaria.
O projeto de lei 349/2010 – já foi lido em Plenário – Assembleia Legislativa – e está sob análise da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Em sua justificativa, o governo destaca que as unidades, integrantes da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, se constituem em local de diálogo e patrocínio do cumprimento voluntário da obrigação.
“Por isso, a modificação torna possível a expedição de intimações, a concessão de prazo e a celebração de termos de ajustamento de conduta desprovidos de penalidade administrativa por infração a legislação”, diz trecho da justificativa.
Entre as modificações está o acréscimo de três parágrafos – 6º, 7º e 8º – ao artigo 39-B. A redação do oitavo parágrafo, por exemplo, define que a legislação tributária poderá assegurar os benefícios da espontaneidade com a adição, quando for o caso, da multa de mora e demais acréscimos legais, desde que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.
Outro argumento utilizado pelo Governo, para mudar a lei, é da necessidade de a administração tributaria começar o desenvolvimento de processos de trabalho e de sistemas eletrônicos de apoio ao cumprimento voluntário e sem aplicação de penalidades nas intimações e processos em curso das agencias fazendárias.