A partir de agora, Mato Grosso passa a adotar critérios para a escolha, em eleição direta, dos assessores pedagógicos, definidos no Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso. A escolha será convocada pela Secretaria de Estado de Educação, por meio de prova escrita e didática; e eleição direta. O mandato será de três anos, permitida apenas uma recondução.
Além disso, a nova lei determina que pode concorrer à função docentes da educação básica estadual, efetivos ou estáveis, habilitados em nível de licenciatura plena com pós-graduação na área educacional e ter, no mínimo, três anos de trabalho prestados no município onde pretende concorrer. No entanto, caso não haja inscrições para a escolha de assessores pedagógicos, caberá ao secretário de Educação efetivar a nomeação para a função.
A lei é o resultado do substitutivo integral, formulado por Riva e pelo deputado Alexandre Cesar, aposto ao Projeto de Lei 155/09 apresentado por Riva em abril deste ano. Riva assegura que a realização do processo eleitoral para a escolha de assessores pedagógicos acaba com a cultura da indicação com interesses políticos, que na maioria das vezes, vem de encontro com o interesse público na atividade educacional. “Nem sempre são nomeados os profissionais realmente preparados para o desempenho dessa atividade. Com os novos critérios essa prática deixará de existir”, garante o presidente.
Conforme a lei, não poderá concorrer o candidato que, nos últimos cinco anos, tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; esteja inadimplente junto à Superintendência Financeira da Seduc ou setor correlato e ao Tribunal de Contas do Estado; esteja sob licenças contínuas; esteja em processo de aposentadoria; declare disponibilidade de dedicação exclusiva no exercício da função.
Itimara Figueredo