O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP) disse à Imprensa que ainda não foi notificado pela Casa sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o seu diploma. Ele informou que após a tramitação da intimação na AL, terá um prazo para apresentar defesa, que lhe é assegurado pela legislação vigente. “Quero apenas o que a lei prevê”, afirmou.
Riva também informou que já protocolizou recurso ordinário, juntamente com pedido de efeito suspensivo, para ser apreciado pelo TRE e destacou ainda que há ampla jurisprudência no TSE de que ninguém pode perder seu mandato sem o trânsito em julgado.
“Logicamente vou aguardar. Mas, se necessário, ingressarei com medida cautelar junto ao TSE. Estou aguardando para que o TRE se manifeste quanto ao pedido de efeito suspensivo”, declarou, ao garantir que em qualquer circunstância as decisões definitivas serão cumpridas.
Questionado sobre a presidência da AL, Riva explicou que continua o seu mandato e no comando do Parlamento. Porém, faz a ressalva de que se for concluído de que não há recurso, a decisão judicial será naturalmente respeitada. “Mas, tendo sido julgado os recursos e dado efeito suspensivo continuo normalmente o meu mandato”.
Sobre o embargo da declaração negado pelo TRE, no qual a defesa de Riva, entre outras justificativas, questionou a falta de quórum de 100% do pleno do tribunal para o julgamento, como determina o Regimento Interno do próprio Tribunal, o parlamentar explicou que não poderia usar esse argumento no recurso ordinário se não fizesse o pré-questionamento, ou seja, não poderia suprimir uma instância. Tanto que considerou normal a rejeição, já que o embargo foi analisado pelo mesmo relator e colegiado.
“É preciso entender que é apenas um rito normal que tem que ser questionado primeiramente no TRE e, posteriormente no TSE”, ressaltou.
Os advogados de defesa de Riva já protocolizaram o recurso ordinário, juntamente com pedido de efeito suspensivo e, se necessário, ingressarão também com medida cautelar para garantir os direitos do deputado até que seja julgado o referido recurso no TSE.
Itimara Figueiredo