Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:
1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.
2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.
3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.
4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.
5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.
Deputado José Riva