O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP) Já encaminhou ao governador Silval Barbosa (PMDB) e a secretária de Educação, Rosa Neide de Almeida, indicação com o objetivo de instituir o Plano Estadual de Acessibilidade das Escolas Estaduais. A ideia é tornar plenamente acessíveis para os alunos portadores de deficiências todas as unidades educacionais do Estado de Mato Grosso.
O deputado Riva argumenta que o modelo educacional brasileiro, nas últimas décadas, tem demonstrado ações no sentido de vencer o desafio da inclusão escolar. “Precisamos atingir índices quantitativos excelentes, muito além daqueles que prevaleciam nas décadas passadas, quando pais de alunos madrugavam na porta das escolas em busca de vaga para seus filhos. Bom que as autoridades demonstram interesse nesse sentido”, disse o presidente da Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar, depois da conquista da universalidade do ensino público, a prioridade é o desafio da qualidade e, para atingir esse objetivo, um dos caminhos é garantir o direito à acessibilidade. “Essa medida deve ser incorporada às metas estabelecidas pela Secretaria de Educação, nas ações dos próximos anos”, sugere o deputado e reconhece: “Sabemos que as intervenções devem ser complexas, não se limitando apenas à construção de rampas ou à instalação de elevadores. Há uma série de normas técnicas que devem ser respeitadas, como piso antiderrapante, portas largas para passagem de cadeiras de rodas, banheiros adaptados para cadeirantes e até rebaixamento de bebedouros e telefones públicos”.
A proposta do parlamentar requer investimentos em obras de reforma nos prédios escolares visando garantir a acessibilidade e eliminar barreiras físicas até hoje existentes. “São imóveis que precisam de obras de adaptação de acordo com as normas técnicas de acessibilidade e são muitas”, observa o deputado Riva.
O progressista reforçou a justificativa da indicação do Plano Estadual de Acessibilidade citando, a garantia que Constituição Federal (artigo 227) oferece e o Decreto Federal nº 3.289, de 20/12/99, que define acessibilidade como: “A possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”, conclui.