Pena pode ser agravada se houver uso de violência ou se o crime for promovido por líderes, financiadores ou incentivadores
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O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou na quinta-feira (3) o Projeto de Lei nº 1.488/2025, que propõe punições mais severas para o crime de esbulho possessório, ou seja, a invasão de imóvel alheio com violência ou ameaça, especialmente quando praticado por grupos organizados.
A proposta altera o Código Penal para incluir o artigo 161-A, que prevê reclusão de quatro a oito anos e multa para quem invadir propriedade com o objetivo de tomar posse. A pena pode ser agravada se houver uso de violência ou se o crime for promovido por líderes, financiadores ou incentivadores.
O texto revoga o inciso II do parágrafo 1º do artigo 161 do Código Penal, considerado brando diante do cenário atual de ocupações ilegais. Medeiros argumenta que a medida busca proteger o direito à propriedade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, e frear ações de grupos que lucram com o loteamento clandestino de terras.
Segundo o parlamentar, a insegurança jurídica causada pelas invasões afeta diretamente o investimento em imóveis, prejudica a economia e gera conflitos no campo. Ele destaca que muitas propriedades invadidas são produtivas e essenciais para a agropecuária nacional. O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara.