O projeto de Lei de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica aos trabalhadores que ficarem comprovadamente desempregados, somente poderá ser suspenso por parte da ENERGISA Mato Grosso Distribuidora S/A, após três meses em atraso no pagamento dos respectivos débitos. O prazo do benefício poderá ser prorrogado pela Concessionária por mais três meses, no caso do beneficiário e os demais moradores do imóvel permanecerem desempregados.
Para ter direito a esta moratória, o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, junto a ENERGISA, a sua situação de desempregado, através da Carteira Profissional de Trabalho e dos documentos que comprovam o recebimento mês a mês do benefício do Seguro Desemprego até a sua última parcela. Esta Lei visa beneficiar os desempregados, que recebiam em até 1 salário mínimo por mês.
O benefício somente poderá ser concedido ao requerente que comprovar não haver outro morador no imóvel apto a arcar com o pagamento das contas de energia elétrica. Vencido o prazo de três meses, o benefício cessará, obrigando-se o devedor a negociar com a ENERGISA o parcelamento da dívida.
Os consumidores que se enquadram nessa categoria ficam isentos do pagamento de juros e multas por atraso durante o prazo desse benefício. Os consumidores pagarão a correção monetária sobre o valor de sua dívida referente ao período em que ficarem inadimplentes.
Para Saturnino os desempregados de baixa renda não podem ficar sem energia elétrica. "Esse projeto visa auxiliar os menos favorecidos, que quando desempregados possam ter o fornecimento de energia mantido, sem alterar a rotina em suas residências. Como a água, a luz também é um direito de todos", declarou o parlamentar.