O Decreto Legislativo proposto pelo deputado Pedro Satélite (PSD), pretende mudar a forma de distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB). O parlamentar argumenta que a fórmula adotada pelo Estado para o cálculo da repartição do fundo é baseada em Decreto que contraria a Lei que o criou, provocando prejuízos aos municípios.
“Coloquei a minha assessoria jurídica para analisar as deduções instituídas pelo Decreto 2.416/2014, que passou a vigorar a partir desse ano. O que descobrimos é um absurdo. Antes de fazer a divisão dos recursos do fundo, o governo vai deduzir 17,5%, para receita corrente liquida, 12% para pagamento de dívida e 10% para encargos sociais da Secretaria de Estado de Cidades – SECID e da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SEPTU. Ou seja, ao invés de 100%, a divisão acaba sendo em cima de apenas 60,5%, uma clara afronta a Lei que criou o FETHAB”, afirmou.
Conforme a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o FETHAB, a distribuição dos recursos arrecadados deveria ser feita em partes iguais. Sendo 50% para o Estado desenvolver políticas de habitação, pavimentação e recuperação de rodovias, e os outros 50% para os municípios realizarem obras em vias públicas urbanas e rurais.
“Observo que havendo normas conflitantes, inconciliáveis, deve ser aplicada a de “estatura” superior, que, no caso é a Lei Ordinária 10.051/2014, devendo ser revogado o artigo 1º, do Decreto 2.416/2014, por meio do Decreto Legislativo. Dessa forma vamos garantir que a divisão dos recursos arrecadados pelo FETHAB seja feita conforme a Lei”, frisou o deputado.
Agora a proposta de Pedro Satélite vai passar pelas comissões temáticas da Casa de Leis, para depois ser colocada em votação.