sexta-feira, 20/09/2024
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Deputado apresenta projeto que proíbe gastos abusivos em construção de prédios públicos

O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou um projeto de Lei
que acrescenta os parágrafos ao artigo 12 da lei 8666, estes visam a
obrigatoriedade de se estabelecer racionalidade e baixos custos na
construção de prédios públicos.

“Nós vemos hoje gastos abusivos do dinheiro público, com a construção
de prédios públicos, é a ostentação de verdadeiros palácios. Por isso,
apresentei este projeto de lei, que vai proibir estes gastos
desnecessários, que podem ser investidos em áreas que realmente tem
necessidade de investimentos, como a saúde, educação e segurança
pública”, defendeu Júlio Campos.

De acordo com ele, na proposta consta que os gastos com a construção
de prédios públicos devem observar mecanismos, de construção racional,
a funcionalidade, com acabamentos duráveis e austeros, sendo vedada a
inclusão de elementos arquitetônicos supérfluos. Os projetos de
edificação de prédios destinados a abrigar sede de Poder deverão
adotar padrão singular, com fundamento no caráter público e solene de
seus espaços, sendo compatíveis com as possibilidades orçamentárias da
Administração.

Conforme o parlamentar democrata, a Lei 8666 em seu art. 12 já
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
que trata se projetos básicos executivos de obras, onde determina que
estes obedeçam aos critérios de funcionalidade; adequação ao interesse
público e o de economia e facilidade na execução, conservação e
operação.

No entanto, argumenta que a construção de prédios públicos são
marcados pela suntuosidade e por projetos arquitetônicos monumentais,
incompatíveis com a sua funcionalidade.
“Esses excessos impõem ao erário dispêndio excessivo de recursos, que
poderiam ser melhor aplicados em benefício da população em áreas
essenciais”, argumenta Júlio Campos.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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