O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) quer assegurar o retorno ao emprego do empregado que esteja no exercício de contrato de experiência.
A legislação em vigor prevê a garantia no emprego aos empregados que sejam dele afastados em função de convocação para prestar o serviço militar obrigatório ou outro encargo público.
Conforme estabelece o art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, segundo o qual esse afastamento “não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador”.
“Não nos parece justo que essa garantia no emprego não seja estendida ao empregado que esteja no exercício de contrato de experiência, o qual se verá em prejuízo como qualquer outro trabalhador”, defende Bezerra.
O direito à reintegração no emprego se deve ao fato de que o encargo público é uma obrigação de fazer imposta em lei a determinada pessoa, a qual não se pode recusar a cumpri-la.
O peemedebista ressalta que, essa garantia, ao retorno, não se dará de forma automática, estando condicionada à notificação ao empregador de que deseja retornar ao emprego no prazo de trinta dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
“Não temos dúvida de que essa proposta atende os requisitos de interesse público”, disse Bezerra. A proposta, apresentada como projeto de lei, Altera o parágrafo 2º do artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho.