quinta-feira, 21/11/2024
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Denúncia envolvendo quatro Conselheiros Substitutos, que exercem cargo no IRB, chega à Ouvidoria do TCE/MT

Uma denúncia no inicio do mês de setembro envolvendo os conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, João Batista Camargo, Luiz Henrique Lima e Moises Maciel foi feita na Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). Eles foram nomeados em junho deste ano membros de quatro comitês técnicos do Instituto Rui Barbosa (IRB) correspondente ao biênio 2020/2021.  

Conforme o Observatório Social, autor da denúncia, o IRB não é uma entidade de classe, sendo o primeiro problema o de ética. “Os Conselheiros Substitutos não podem exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração, tendo em vista o art. 6º, inciso VIII, do Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Resolução Normativa 14/ 2017)”, diz parte do trecho da denúncia.

O documento ainda cita o artigo 6º, que trata da seguinte menção “é vedado aos Membros do Tribunal de Contas: VIII – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração”.

Já o segundo problema é regimental. “Há incompatibilidade entre as funções de julgador de contas e de membro técnico do IRB. É expressamente proibido pelo Regimento Interno do TCE que seus Membros venham a exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração (art. 7º, inciso III, do Regimento Interno). Essa proibição está numa seção do Regimento chamada “Das Incompatibilidades”, que diz que é vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração”, reforça a denúncia, que é completada nesse item com a informação de que a situação é grave. “É de incompatibilidade para o exercício da função de conselheiro julgador do TCE”.

Conforme a denúncia feita ainda, os quatro Conselheiros Substitutos, que julgam gestores e relatam processos na Corte, rasgam o Regimento Interno de sua própria instituição para exercer o poder público de julgador/controlador e ao mesmo tempo exercer cargos técnicos no IRB, que não é uma associação de classe. “O Regimento Interno do TCE é muito claro ao afirmar que o julgador de contas não pode nunca exercer cargo técnico em associação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe. É uma vedação de conduta. São situações incompatíveis”.

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Parmenas Alt
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