O prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos, foi multado em R$ 155 mil pela prática de propaganda eleitoral fora da época. A sentença foi proferida ontem pelo juiiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho.
O magistrado acatou a representação do Ministério Público Eleitoral sob alegação de que Santos vinha realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de propaganda institucional da Prefeitura de Cuiabá, com a veiculação de símbolo de sua gestão. Além da sentença de multa, o magistrado manteve os efeitos da liminar concedida que determinava a suspensão da propaganda.
A defesa de Wilson Santos tem até as 15h desta terça-feira (8) para apresentar recurso contra a decisão. Santos alega incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso e defende a legalidade da propaganda veiculada.
Na decisão, o magistrado rebateu todas as alegações do prefeito e afirmou que a defesa não trouxe nenhum fato novo que “forçasse a alteração do entendimento” no julgamento do mérito da representação, do que o já firmado na concessão da liminar que determinou a suspensão da propaganda.
De acordo com Rondon Bassil, o valor da multa aplicada levou em consideração dois aspectos. Primeiro o potencial de influência que as publicações possuem e em segundo lugar o custo da propaganda veiculada, que gerou aos cofres públicos a despesa de R$ 155 mil, conforme cópia dos contratos apresentados em juízo pelos periódicos – Folha do Estado, A Gazeta, Diário de Cuiabá e o Extra Mato Grosso.
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