quinta-feira, 21/11/2024
InícioCidadeDemitidos e a anistiados da Conab voltam ao funcionalismo público

Demitidos e a anistiados da Conab voltam ao funcionalismo público

Foi publicada no Diário Oficial da União a primeira portaria para o retorno imediato dos demitidos e anistiados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que deixaram seus postos no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em todo o Brasil, cem nomes contemplam a lista inicial e 19 deles pertencem à Mato Grosso.

A Secretaria dos Demitidos e Anistiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) está atenta nos outros 21 casos do estado que ainda estão aguardando pela justiça conforme destacou o presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida.

Ele ainda lembrou que desde que assumiu a gestão, em maio de 2007, a luta pelo grupo foi intensificada para reintegrar os demitidos no governo Collor e os anistiados pela Lei 8.878/94. Nos últimos meses a participação de Mato Grosso nesse pleito foi marcada com a ida de representantes a Brasília.

A portaria nº.6/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi publicada com um dia de atraso, conforme havia sido acordado no final de novembro do ano passado, o que aumentou a ansiedade do grupo que não via a hora de ver o texto divulgado.

Antes mesmo da virada do ano, a categoria já comemorava o retorno desde que a Advocacia-Geral da União (AGU) expediu, no dia 29/11, um parecer favorável à reintegração desses servidores públicos. Contudo, existem algumas vertentes no texto aprovado que precisam de revisão, conforme alerta o advogado do sindicato, João Batista dos Anjos.

Segundo ele, o documento precisa de uma profunda análise da Lei 8.878/94, item por item. Um exemplo é saber de que forma o parecer garante o retorno do anistiado nos casos em que seu órgão de atuação já tenha sido extinto, se as atribuições da instituição foram absorvidas ou transferidas para outra entidade.

O advogado também contestou que a recolocação dependerá do orçamento disponível e não haverá o pagamento de salários retroativos, conforme estabelece a própria Lei de Anistia.

Dezoito anos depois da perseguição política da Era Collor aos servidores federais, a história caiu no esquecimento da grande população, mas sempre esteve viva na memória dos demitidos e anistiados, que só agora vêem a resposta de quase duas décadas de luta. Para Joacira Santana, representante do grupo no Sindsep-MT, conseguir essa vitória depois de tanto tempo, é um sentimento de justiça feita e missão cumprida diante de lutas e sofrimentos.

“Como guerreiros que somos, conseguimos alcançar nossos ideais, mas seguiremos atentos as próximas portarias que serão publicadas semanalmente com o nome dos demais demitidos e anistiados. Não deixaremos de lado os interesses da categoria”, disse Joacira em tom de comemoração.

Categoria já comemorava decisão

O anúncio do parecer favorável foi feito no dia 29/11, numa entrevista coletiva concedida pelo advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, e pelo consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Vieira Júnior, que esclareceram os pontos principais do parecer quase cem páginas.

O documento fixa a interpretação da Lei de Anistia para permitir que a Comissão Especial Interministerial (CEI) tenha segurança e embasamento jurídico para analisar, caso a caso, o reingresso dos servidores. A CEI é responsável pela análise dos processos dos funcionários demitidos entre 16 de março de 1990 e 30
de setembro de 1992.

Na ocasião, Toffoli destacou que somente no governo Lula os representantes dos anistiados conquistaram duas vagas na CEI e que durante esses anos eles sofreram dupla injustiça, apesar da Lei de Anistia ter sido criada para reparar esta iniqüidade.

O ministro informou que o parecer uniformiza todos os entendimentos jurídicos já emitidos, seja pelas Consultorias Jurídicas dos Ministérios, pela AGU ou pelo Poder Judiciário. Conforme Toffoli, para evitar novas consultas à AGU e divergências jurídicas, ficou determinado que quando houver alguma dúvida sobre o caso concreto a Lei de Anistia deve ser interpretada favoravelmente ao pedido.

O advogado-geral enfatizou ainda que o documento determina que cabe à Comissão Especial Interministerial decidir se houve, ou não, motivação política na demissão do servidor. O consultor-geral da União, Ronaldo Vieira, destacou que este é o último compromisso da AGU em relação à questão da anistia e ainda revelou que o parecer é dividido em três partes.

A primeira faz uma contextualização histórica do caso e explica que na época o ex-presidente Collor tinha direito de promover mudanças na administração pública federal. Muitas demissões foram legítimas, mas o parecer diz que o governo se valeu de motivação política para demitir servidores.

O presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida, lembrou que a luta do grupo foi juntamente com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) pela reintegração e o sindicato continuará na defesa dos direitos daqueles que foram injustamente afastados de seus postos de trabalho.

Clique AQUI, entre na comunidade de WhatsApp do Altnotícias e receba notícias em tempo real. Siga-nos nas nossas redes sociais!
Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
RELATED ARTICLES

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui

- Publicidade -

Mais Visitadas

Comentários Recentes