A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu o reconhecimento de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal em uma Ação Popular que visando a anulação de um decreto municipal que determinava o aumento na tarifa de transporte coletivo de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo Plenário Virtual do Tribunal.
A ação, que foi extinta nas instâncias inferiores sem o reconhecimento de mérito, foi agravada por meio de Recurso Extraordinário com fundamento na ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Em suas razões, o Defensor Hércules da Silva Gahyva sustentou que o prejuízo aos cofres públicos não é condição essencial para a propositura da Ação Popular e pediu pela anulação do acórdão proferido pelo TJMT.
O voto do ministro relator, Dias Toffoli, destacou que a decisão recorrida divergia da jurisprudência pacífica da Suprema Corte e determinou a devolução dos autos à primeira instância para que seja processado e julgado em seu mérito.
Paulo Radamés