A Defensoria Pública de Mato Grosso encaminhou um “pedido de providências” ao secretário de estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, advertindo o Estado a providenciar cinco medidas, entre elas, a de reduzir a superlotação de 275% para 137%, em 15 dias, e fornecer água potável e banho de sol, imediata e permanentemente, a todos os presos da Penitenciária Central do Estado (PCE).
O documento é resultado da inspeção técnica realizada por uma comissão formada por seis defensores públicos, que estiveram na unidade em agosto e setembro deste ano, para verificar as condições estruturais e a oferta de alimentação, de atendimento médico, o cumprimento de leis, além de levantar índicos de tortura e maus tratos contra os presos.
A medida foi tomada após familiares de presos procurarem a DPMT para relatar casos de tortura, maus tratos e a suspensão das visitas de familiares, de forma abrupta e por 30 dias, em agosto. A Secretaria de Segurança explicou em coletiva à imprensa que as decisões de suspender as visitas e o banho de sol foram tomadas para reformar os espaços físicos, limpar e tirar produtos ilegais que permitiam a comunicação de presos com o lado de fora.
O Pedido de Providências ainda solicita à Sesp que instale, em 15 dias, ventilação mecânica adequada no interior de todos os cubículos da Penitenciária e iluminação artificial, com lâmpadas nas celas. Além disso, os defensores pedem que a Sesp instaure procedimentos administrativos para apurar as denúncias de tortura, maus tratos e abusos cometidos contra os presos.
Superlotação – No período das inspeções da Comissão de defensores públicos a PCE estava com 2.450 presos, quando a sua capacidade é para abrigar 897. “A ocupação da unidade não atende ao disposto na Lei de Execuções Penais, que determina: alojamento individual, com dormitório, sanitário, lavatório, ambiente salubre, ventilado e área mínima de seis metros quadrados. As celas da PCE abrigam de 15 a 30 presos”, alerta o relatório.
“A enorme quantidade de pessoas, num único lugar, gera vários problemas tais como a insalubridade. Porém, os que estão ali podem ser considerados em situação de ‘tortura psicológica’, pois a claustrofobia decorrente da situação pode ser comparada à sensação de ser enterrado vivo. A desumanidade da situação vivida pelos presos da PCE é evidente”, afirmam os defensores.
No relatório eles ainda informam que no local os presos não têm privacidade para usar as instalações sanitárias, conforme o estabelecido pelas Regras de Mandela, que define que haja nesses locais, higiene e decência. “O quadro de extrema lotação faz com que presos até durmam no banheiro, independente dele estar sendo usado para as necessidades fisiológicas dos outros presos”.
E lembram: “fica evidente que as condições mínimas de dignidade da pessoa humana encontram-se violadas com a superlotação da unidade, em escandaloso desrespeito aos direitos fundamentais assegurados aos presos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em Tratados internacionais”, afirmam.
Os defensores detalham no documento todas as leis violadas, as consequências e problemas ocasionados por essas violações e apresentam registro de imagens da superlotação do local. Pontuam que o Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, indica que a superlotação tolerável não deve passar de 137 %. Por esse motivo, fazem a recomendação ao Executivo Estadual.
A Defensoria Pública informa ainda que, a partir de uma inspeção feita pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, constatou-se que a superlotação compromete a qualidade de vida e segurança não só dos presos, como também dos servidores públicos que atuam no local. Para agravar a situação, o Corpo de Bombeiros informou que a PCE não tem Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), o que mostra que funciona irregularmente, segundo a Lei 10.405.
“Lá não há extintores de incêndio suficientes, não possui saída de emergência, não possui sinalização de emergência e os hidrantes são inoperantes”, diz trecho do relatório.
Banho de Sol – O relatório feito pelos defensores traz informações sobre as consequências da ausência do banho de sol, tais como as seguintes doenças: osteoporose, artrite reumatoide, doenças autoimunes, decréscimo de testosterona, cárie, rejeição de implante ósseo. A falta de ventilação e iluminação também foi considerada situação grave.
“O local não foi construído de forma a possibilitar a circulação de ar e a entrada de iluminação natural, no local não há janelas e existe a presença de treliches, o que contraria as orientações do Manual de Intervenções Ambientais para Controle de Tuberculose em Prisões, do Ministério da Justiça, por dificultar a circulação de ar”.
Os defensores lembram que o problema foi agravado com a retirada dos ventiladores elétricos que ficavam dentro das celas. Após a reforma eles foram instalados do lado de fora.
Água – O relatório da Comissão de defensores indica que apesar dos presos informarem que é garantido o banho diário, a água é racionada e fornecida três vezes ao dia, por 10 minutos. O estabelecimento deve oferecer água potável e para banho, além de alimento ao preso, pois ele tem suspenso o direito à liberdade, mas continua com o direito à saúde, dignidade e outros.
“Assim, considerando que em cada cela existem de 20 a 30 presos, é difícil dizer se há tempo necessário para o banho de todos. Porém, o mais preocupante é o fornecimento de água para consumo. Os presos informam que a água é fornecida em bacias ou em sacolas. Com os dias, ela se torna turva e suja. Para agravar tudo, em algumas celas foi verificado esgoto correndo a céu aberto”.
Tortura – Os presos relataram aos defensores sofrer violência física por parte dos agentes, que fariam uso de spray de pimenta e balas de borracha, de forma constante e sem que haja indisciplina. Além disso, violências morais como intimidações, humilhações, ameaças, demonstração excessiva de poder seriam aplicadas de modo constante.
Diante de toda a exposição do relatório, a segunda subdefensora pública, Gisele Berna, afirma que o pedido é recomendatório e embasado na Constituição Federal, em leis federais, tal como a de Execução Penal, 7210/84, a de Abuso de Autoridade, 4.898/65, o Protocolo de Istambul, da Lei 9.455/97 que define o crime de tortura, entre outras. E que, caso as providências não sejam tomadas, a Instituição entrará com ações na Justiça.
“O trabalho é minucioso, detalhado e realista. Caso as recomendações não sejam cumpridas e ninguém nos responda administrativamente, a alternativa será entrar com ações na Justiça”, disse.
A Comissão de Inspeção foi composta pelos defensores Camillo Abinader Neto, Érico da Silveira, Fernando Soubhia, Silvana Ferreira, Moacir Gonçalves Neto, Tânia Vizeu Fernandes. Mas o trabalho foi feito em conjunto. Participaram das inspeções e elaboração do pedido de providências o coordenador do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (NEP), André Rossignolo e os defensores que integram a Comissão Permanente de Monitoramento do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública. A coordenação coube à segunda defensora pública-geral, Gisele Berna.