domingo, 22/12/2024
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Defensoria Pública alerta Prefeitura do interior de MT que multar pela ausência de máscara é ilegal

O alerta foi feito em recomendação, em caráter de urgência, após prefeito de Cáceres criar decreto, sem base legal, estabelecendo multa para donos de locais privados e públicos que permitissem circulação de cidadãos sem máscaras

A Defensoria Pública de Mato Grosso recomendou o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, que oriente os proprietários de estabelecimentos públicos e privados a explicar sobre a importância do uso de máscaras aos que circulam em suas dependências, ao invés de multá-los pela presença de pessoas sem máscaras. O Decreto Municipal 196, de 13 de abril de 2020, que estabelece a multa, é ilegal e inconstitucional, afirmam defensores.

Assinam a recomendação os membros da DPMT Saulo Castrillon e Marcelo Ramires, e nela, esclarecem que a Constituição Federal (CF) em seu inciso II, artigo 5º, afirma que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”. 

Eles ainda orientam que o prefeito encaminhe para Câmara Municipal um projeto de lei estabelecendo a regra para que a proposta seja debatida e votada. “O Decreto 196, embora louvável por estabelecer medidas concretas de prevenção, é inconstitucional e ilegal por cominar penalidade sem respaldo em lei”.

Os defensores reforçam que a Portaria 356 de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas sanitárias de combate à Covid-19, não menciona ou estabelece qualquer tipo de multa diante da ausência e do não uso de máscaras.

Ambos lembram que os decretos do governo estadual não tratam do tema e reforçam que o artigo 37 da CF estabelece que a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes (União, Estados, Municípios e DF) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Considerando que a aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita, mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RMS 21922/GO e REsp 1080613/PR)”, diz trecho da recomendação.

E diante de todos os esclarecimentos, recomendam que o uso de máscara deve ser uma orientação, até que seja uma exigência legal. “Enquanto não revestida de legalidade a intenção veiculada em referido decreto, sejam os agentes públicos treinados para proceder as orientações e esclarecimentos sobre a importância do uso  das máscaras para a prevenção e meio de evitar a propagação do vírus”.

Os defensores ainda aproveitam a recomendação para lembrar ao prefeito sobre a necessidade da ampliação do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município, já que elas seriam fundamentais para o tratamento de doentes graves da Covid-19. A recomendação foi feita em caráter de urgência.

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Parmenas Alt
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