O Poder Judiciário julgou procedente ação de retificação de registro civil de prenome e gênero, interposto pelo Núcleo da Defensoria Pública de Nova Xavantina em favor de uma assistida transexual, apesar da mesma não ter realizado cirurgia de transgenitalização.
De acordo com o Defensor Público que atua na Comarca, Eduardo Ladeia, diante das provas colhidas nos autos, restou demonstrada a realidade vivida pela autora, marcada por angústias, preconceitos e traumas. “Pelas jurisprudências atuais, torna-se imperioso o resguardo de bem superior, a vida digna e o respeito à pessoa humana, a despeito da não realização da cirurgia”.
Dessa forma, ainda conforme Ladeia, comprovada a condição de transgênero, é cabível a alteração registral, adequando-se à realidade da pessoa. “Até porque, a identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas à identificação psíquica do ser humano”.
Na sentença, o juízo ressaltou que foram anexados laudos médicos, declarações, genético e social da parte autora, bem como colhidos depoimento pessoal e de testemunhas, os quais atestam a incompatibilidade do gênero registral com o comportamento psicológico e social da assistida.
Transexualidade: Refere-se à condição do indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto. No caso da assistida, a mesma nasceu homem, mas com traços e comportamento feminino, sendo reconhecida socialmente como mulher.