A Defensoria Pública de Mato Grosso apresentou pedido de providências ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que obrigue, por meio de ato administrativo, que a Polícia Judiciária Civil inclua na comunicação de prisão em flagrante o exame de corpo de delito, com registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro do detido. A intenção é possibilitar aos integrantes do órgão o controle sobre práticas de atos de tortura e maus-tratos.
O pedido foi feito pelos defensores públicos que integram o Grupo de Atuação Estratégica do Sistema Carcerário (Gaedic/Sistema Prisional), em documento no qual listam outros dois pedidos e esclarecem que, desde que medidas restritivas foram impostas para o controle da pandemia do cornonavírus, as audiências de custódia foram suspensas. E em decorrência da suspensão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientou o registro de imagens, o que não tem sido feito.
Audiência de Custódia – Os defensores lembram que a “Resolução nº 213 do CNJ instituiu em todo o território nacional a audiência de custódia, devendo a pessoa detida ser encaminhada à autoridade judicial no prazo de 24 horas”. E que um de seus principais objetivos é identificar a ocorrência de tortura e de maus tratos, praticados por agentes estatais. Além de verificar se houve realização de exame de corpo de delito e solicitar, caso não conste nos documentos.
“Ocorre que, na prática, tem-se verificado em todo o Estado que a Recomendação nº 62/2020/CNJ, em especial nesse ponto, não tem sido cumprida à risca”, afirmam os defensores.
A Resolução 62 orienta que, em não sendo realizada audiência de custódia, deverá ser o exame de corpo de delito realizado na data da prisão, pelos profissionais de saúde, no local em que a pessoa presa estiver. O exame deverá ser complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus-tratos, registra trecho do pedido de providências.
Além desse pedido, os defensores solicitam que todos os juízes atuantes na área criminal, além dos delegados da Polícia Judiciária Civil, sejam intimados para que observem e fiscalizem o cumprimento do ato a ser editado. E que a Defensoria Pública seja intimada pessoalmente, por meio do defensor que protocolou o pedido, das providências tomadas.
Regimento Interno – O Gaedic lembra, no pedido de providências que, entre as competências da Corregedoria-Geral, definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, consta o artigo 43, que diz: “exercer vigilância sobre o funcionamento da Justiça em geral e da Polícia Judiciária, quanto à omissão de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere à permanência em suas respectivas sedes dos Juízes e servidores judiciais”.
Assinam o pedido de providências o coordenador do Gaedic Sistema Prisional, André Rossignolo e os defensores Érico da Silveira, Leonardo de Oliveira, Paulo Marquezini e Laysa Pereira.