A Defensora Pública que atua na Comarca de Rondonópolis, Mônica Balbino Cajango, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça da Bahia em habeas corpus interposto em favor de Manoel Francisco dos Santos, preso há seis meses na Penitenciária da Mata Grande por ter o mesmo nome de um homem com mandado de prisão preventiva em aberto, oriundo da Comarca de Aurelino Leal/BA.
Manoel Francisco dos Santos, um andarilho de 49 anos, foi abordado pela polícia em frente a uma padaria de Rondonópolis em 14 de junho de 2017. Sem nenhum documento que comprovasse sua identificação e com um mandado de prisão em aberto com seu nome, pelo indiciamento em um inquérito policial de 2005, acabou sendo preso.
O equívoco foi constatado pela Defensora durante visita de rotina na penitenciária do município em setembro do ano passado. “Durante a entrevista ele afirmou nunca ter praticado um homicídio e disse não saber o motivo pelo qual estava preso, uma vez que nunca havia estado na Bahia”.
Ao analisar o caso, Mônica Balbino constatou que no mandado de prisão constava apenas o nome do suspeito. “Não havia nome dos pais, data de nascimento, profissão, número de RG, CPF, nada, nenhuma característica apta a identificar o suposto homicida. Somente o nome. Além disso, quando o mandado de prisão foi expedido, em 2012, o Ministério Público sequer havia oferecido denúncia”.
Já o Manoel Francisco mato-grossense não possuía documentos, mas tinha um exame de impressões digitais feito em um processo-crime que respondeu por furto e cuja pena já cumpriu. Dessa forma, a Defensora solicitou o desarquivamento do processo no Tribunal de Justiça da Bahia e juntou a identificação.
“Além disso, sustentamos a grave falha do sistema penal brasileiro. Afinal, em um levantamento que fizemos no Infoseg averiguamos que existem outras 6.011 pessoas registradas com esse nome no país. Pessoas inocentes, como o Manoel de Rondonópolis, que poderiam acabar presas por um erro do próprio Estado, pela forma como mandado de prisão foi expedido”, declarou Mônica Balbino.
Frente ao exposto, a Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, concedeu o habeas corpus que conferiu liberdade a Manoel Francisco dos Santos, preso injustamente por seis meses.
Em seu voto, o Desembargador-Relator, João Bosco de Oliveira Seixas, sustentou que, em consulta no Banco Nacional de Mandado de Prisão, constatou-se que de fato o mandado expedido nos autos do inquérito citado não qualificou a pessoa e argumentou ainda que, mesmo que fosse ele o indiciado pelo crime, não seria razoável uma pessoa ter contra si um inquérito policial relatado desde o ano de 2005, sem que haja denúncia em seu desfavor.
Outro caso
Não foi a primeira vez que a Defensoria Pública de Rondonópolis atuou em um caso de homônimos, em que o assistido preso no município era inocente. Em 2014, o Defensor Público Maicom Vendrusculo conseguiu decisão favorável em pedido de habeas corpus interposto junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em favor de A. C. L., preso por ter o mesmo nome de um homem com mandado de prisão em aberto, oriundo da Comarca de Timon/MA.