domingo, 22/12/2024
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Defensora garante imunidade parlamentar de ex-vereador

Por unanimidade, a Defensora Pública de Segunda Instância, Raquel Regina Souza Ribeiro, obteve juízo positivo de retratação junto a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Recurso Extraordinário que reverteu decisão que havia condenado o ex-vereador de Tangará da Serra C.F.D.S. a pagamento de indenização por danos morais por palavras proferidas na tribuna da Câmara de Vereadores e garantiu sua absoluta imunidade parlamentar. 

Conforme a Defensora, o Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) não buscava a rediscussão de fatos, tampouco de provas, mas sim determinar a extensão da imunidade parlamentar material. Acontece que os recorridos ajuizaram Ação de Indenização por Danos Morais em razão das palavras proferidas na tribuna pelo recorrente durante a primeira sessão ordinária de 2010 do legislativo municipal. O Magistrado de 1ª Instância condenou o então vereador ao pagamento da indenização e o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação, sob argumento de que a imunidade parlamentar não é absoluta, mesmo quando as palavras são proferidas no âmbito da câmera de vereadores. 

“A violação apontada ultrapassa os limites subjetivos do processo, pois envolve garantia parlamentar e sua manutenção põe em risco a própria atividade legislativa. É evidente, portanto, que a matéria discutida reveste-se de relevante questão político-social. Ainda que supostamente tenham ocorrido ofensas pessoais, a Constituição Federal protege os parlamentares contra repressões do judiciário em situações como esta, caso contrário, haveria ameaça à exposição de pensamentos, pois realizar um juízo de valor para toda palavra proferida por um parlamentar, desvirtuaria a imunidade que se encontra sob o manto Constitucional. Responsabilizar o Recorrente retiraria toda a força da prerrogativa conferida aos vereadores pela Constituição Federal, de forma absoluta, já que para outras situações, bastaria o direito assegurado à livre manifestação do pensamento”, sustentou a Defensora. 

Frente ao exposto, a vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao receber o Recurso Extraordinário, devolveu os autos à Sexta Câmara Cível para possível retratação “em face da aparente desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STF”. 

Em seu voto, o Desembargador-Relator Designado, Guiomar Teodoro Borges, que havia pedido vistas do Recurso, pontuou que não pode o parlamentar ser responsabilizado por suas opiniões, palavras e manifestações de pensamentos, quando seu conteúdo guardar relação com o exercício do respectivo mandato. “A intenção é mantê-los livres para atuar na representação daqueles que neles depositaram sua confiança, mesmo porque a manifestação do pensamento é essencial ao exercício da democracia plena”. 

O Desembargador-Relator Designado foi seguido, inclusive, pelo Desembargador-Relator originário da apelação, Rubens de Oliveira Santos Filho, que reviu seu posicionamento e votou pelo juízo positivo de retratação.

Gabriela Galvão

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Parmenas Alt
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