A Defensora Pública Shalimar Bencice e Silva, que atua na comarca de Tangará da Serra, obteve, por meio de liminar, decisão que garantiu a um estudante do munícipio o direito de realizar matrícula no curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso.
O assistido teve sua matrícula a princípio negada pela administração por não ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio, porém isso só ocorreu em razão de uma greve da instituição de ensino público onde estudava.
O mandado de segurança impetrado pela Defensora requereu a concessão da medida liminar alegando observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a falta de comprovação do término do ensino médio não poderia ser imputada ao estudante, e sim pela ineficiência do Poder Público, o que foi acatado pelo magistrado Marcos Terêncio Agostinho Pires.