Decreto assinado pelo prefeito Mauro Mendes e publicado no Diário Oficial de Contas regulamenta a realização de horas extras por servidores municipais no âmbito da Administração Municipal.
Conforme o decreto, a realização de horas extras deverá ser justificada pelo secretário da respectiva Pasta, precedida de requerimento do servidor para o setor de gestão de pessoas do órgão de lotação e, ao final, encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão.
Os servidores estatutários ou contratados temporariamente por excepcional interesse público poderão realizar carga horária máxima de 10 horas por dia, incluindo as horas extras, sempre observada a limitação da jornada semanal dentro de cada mês.
Os servidores submetidos ao regime de plantão somente receberão a gratificação de trabalho extraordinário quando sua jornada ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu enquadramento funcional.
O decreto estabelece ainda a proibição do pagamento da gratificação por serviço extraordinário aos servidores exclusivamente comissionados, em razão do seu regime de dedicação integral, bem como de gratificação de jornada extra por mais de 2 horas diária.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o pagamento de horas extras pode ser feito em dinheiro ou em concessão de período compensatório de descanso.