A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-2), na terça-feira (21), que mandou novamente para a cadeia os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi – todos do PMDB carioca – está dividindo opiniões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Ocorre que o caso dos três parlamentares, presos por determinação da Justiça e soltos em menos de 24 horas por decisão do Plenário da Assembleia do Rio, é parecido com a situação do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que também, foi preso por suposto crime de obstrução à Justiça, e libertado após uma votação surpresa dos parlamentares mato-grossenses.
“Eu acho que pode [interferir]. Apesar de que no caso do Gilmar Fabris, as documentações todas estavam na Assembleia e foi tomada em decisão de plenário ao contrário do Rio de Janeiro que tomaram a decisão se espelhando em outros lugares e sem ter o comunicado da Justiça”, explicou o deputado Oscar Bezerra (PSB), um dos parlamentares que acompanhou a soltura de Fabris.
Bezerra explica que a decisão do TRF pode interferir em Mato Grosso caso a Justiça retire das Assembleias Legislativas e Câmaras a prerrogativa de foro privilegiado, no entanto, um ato que considera desrespeito à Constituição Federal e Estadual.
“Então lá justifica a prisão, agora, se eles revogarem que as assembleias e câmaras têm a prerrogativa de foro, realmente se aplica. A Constituição tem que valer porque não foi mudada ainda. Agora, se mudarem as novas ações não se contempla para os parlamentares”, declarou.
Já o deputado Mauro Savi (PSB) afirma que o caso da votação do Legislativo do Rio de Janeiro é diferente do que ocorreu na Assembleia de Mato Grosso.
“Não pode influenciar, porque nós tínhamos os autos do processo e o Rio não. Além disso, o Gilmar cumpriu 40 dias de pena e lá foram somente dois dias. Nós temos o embasamento de que o Supremo nos comunicou e tomamos a decisão”, argumentou o deputado.
Votação
A votação da Assembleia que libertou o deputado Gilmar Fabris foi baseada na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que avalizaram que o Senado tem o poder de decidir pelo retorno de seus parlamentares e revogação de prisões, como ocorreu no caso do senador Aécio Neves (PSDB), afastado do cargo por ordem da 1ª Turma da Corte, e no regimento interno da Assembleia Legislativa.
No dia 1° de novembro, 40 dias após a prisão, Gilmar Fabris deixou o Centro de Custódia acompanhado dos deputados Oscar Bezerra e Mauro Savi.
Quem determinou a prisão do deputado foi o ministro Luiz Fux, do STF, após o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentar que Fabris teria sido informado da deflagração da Operação Malebolge, no dia 14 de setembro, e saído de seu apartamento “ainda em roupas de dormir e com uma valise preta”, minutos antes da chegada dos policiais federais. A atitude do parlamentar caracterizou crime de obstrução à Justiça.
Para votar a soltura, a Mesa Diretora também usou o regimento interno da Assembleia que prevê que o Plenário das Deliberações é soberano para tomar a decisão, como aponta o Inciso II do Artigo 47 da Resolução 679 (Código de Ética da Assembleia).
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