Para o procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, a decisão da Justiça, que rejeitou em primeira instância o pedido da CAB Cuiabá para o aumento de 14,98% nas tarifas de água e esgoto, foi uma vitória não apenas da prefeitura, mas também dos consumidores.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O juiz rejeitou as preliminares, indeferiu o pedido em liminar e extinguiu o processo sem a resolução de mérito.
“Apesar de toda a documentação apresentada, verifica-se que a matéria demanda exame e produção aprofundada de provas, o que não comporta a via eleita, de modo que o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional, disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de plano, do direito alegado, em virtude de ser rito processual célere”, afirmou o magistrado em trecho da decisão.
A concessionária havia impetrado mandado de segurança contra deliberação da Agência Reguladora de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes), que não autorizou o reajuste por considerar a Lei Federal nº 12.783/2013, que reduziu a tarifa de energia elétrica, principal item dos custos da concessionária, que utiliza a energia para captar e distribuir a água.
Por esse motivo, a Prefeitura de Cuiabá determinou uma redução nos valores das tarifas de água e esgoto em 0,92%. “Levamos em conta a redução na tarifa da energia elétrica concedida pelo governo federal e a prerrogativa de que o poder concedente tem, de interferir quando há desequilíbrio econômico, o que ocorreria caso o aumento pleiteado pela CAB fosse concedido”, explicou o prefeito Mauro Mendes, à época do anúncio da redução.