O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao 13º salário, pelo empregador doméstico, vence na próxima segunda-feira (20). Já o prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou nesta quarta-feira (15).
A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é necessário informar na guia a competência 11, somando os valores de novembro e da gratificação natalina.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Cálculo
A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.
Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o ícone Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o link GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição o segurado deve procurar, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos para cada contribuinte
Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes: código 1163, se optar pela contribuição individual mensal; código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral; código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal e código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Nos pagamentos mensais, se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente, exceto quando se trata da contribuição do 13º salário que, pelas normas da Receita Federal do Brasil, deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Fonte:
Ministério da Previdência Social