domingo, 22/12/2024
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Década Internacional de Afrodescendentes

Onde est&atildeo as pessoas negras na grande m&iacutedia brasileira? Como s&atildeo representadas pela nossa imprensa? Em que quantidade se fala dos afrodescendentes? Grandes meios de comunica&ccedil&atildeo, como a Folha de S.Paulo e o portal EBC, est&atildeo dedicando espa&ccedilo para promover a D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes?

Em Assembleia Geral, a ONU estabeleceu uma extensiva campanha de conscientiza&ccedil&atildeo. Registrada na resolu&ccedil&atildeo 68/237, as Na&ccedil&otildees Unidas proclamaram, de 2015 a 2024, a D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes. Com o avan&ccedilo do racismo e da xenofobia no mundo contempor&acircneo, n&atildeo basta apenas um &uacutenico dia do ano dedicado &agrave Consci&ecircncia Negra. Do 20 de Novembro, passa-se agora para uma d&eacutecada inteira tematizada pela afrodescend&ecircncia.

A palavra afrodescendente refere-se &agraves pessoas que descendem de africanos, especificamente da &Aacutefrica negra muitas dessas pessoas que foram trazidas para a Am&eacuterica como escravos (Dicion&aacuterio Aur&eacutelio, 2010). Extensivamente, o termo afrodescend&ecircncia tamb&eacutem aplica-se a todos os que se inspiram na cultura negra, na sua est&eacutetica e nas suas religi&otildees: o cabelo afro, as roupas tradicionais, os rituais e, claro, a black music.

A D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes tem por objetivo geral, segundo as Na&ccedil&otildees Unidas, refor&ccedilar a participa&ccedil&atildeo de pessoas negras de modo pleno e igualit&aacuterio em todos os aspectos da sociedade: econ&ocircmicos, sociais, culturais, civis e pol&iacuteticos, sempre promovendo o reconhecimento da irrevogabilidade dos Direitos Humanos universais (Afro-d&eacutecada. ONU, 2016).

Nesse sentido, eleva-se, principalmente, o imperativo de que Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declara&ccedil&atildeo, sem distin&ccedil&atildeo de qualquer esp&eacutecie: seja de ra&ccedila, cor, origem nacional ou nascimento (Artigo II) e, ainda, especificamente, Ningu&eacutem ser&aacute mantido em escravid&atildeo ou servid&atildeo a escravid&atildeo e o tr&aacutefico de escravos ser&atildeo proibidos em todas as suas formas (Artigo IV), da Declara&ccedil&atildeo Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Estado brasileiro &eacute signat&aacuterio e promotor.

Ap&oacutes analisar a cobertura feita pela grande m&iacutedia brasileira sobre a D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes, chega-se ao resultado de que, de 1&ordm de janeiro de 2014 at&eacute 31 de outubro de 2016, o jornal Folha de S.Paulo fez cinco (5) publica&ccedil&otildees citando a D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes, enquanto o portal EBC, no mesmo per&iacuteodo, fez treze (13) publica&ccedil&otildees. Tais dados midi&aacuteticos t&atildeo escassos, para um per&iacuteodo de quase tr&ecircs anos, salientam a desaten&ccedil&atildeo desses meios de comunica&ccedil&atildeo com rela&ccedil&atildeo &agrave campanha mundial apresentada pela ONU.

Ou seja, continua-se hoje reproduzindo a contradi&ccedil&atildeo hist&oacuterica: discursa-se pela afirma&ccedil&atildeo dos Direitos Humanos, mas &agraves vezes pratica-se uma participa&ccedil&atildeo social desumana ou, mesmo, racista. Tal contradi&ccedil&atildeo n&atildeo &eacute exclusividade atual. O eminente humanista Immanuel Kant (1724-1804), um dos alicerces da no&ccedil&atildeo de dignidade da pessoa humana, j&aacute chegou a escrever quando jovem: Os negros da &Aacutefrica n&atildeo possuem, por natureza, nenhum sentimento que se eleve acima do rid&iacuteculo. T&atildeo essencial &eacute a diferen&ccedila entre essas duas ra&ccedilas humanas, que parece ser t&atildeo grande em rela&ccedil&atildeo &agraves capacidades mentais quanto &agrave diferen&ccedila de cores (Kant. Observa&ccedil&otildees Sobre o Sentimento do Belo e do Sublime, 1990).

Enfim, afirma-se por isso a necessidade de promo&ccedil&atildeo da D&eacutecada Internacional de Afrodescendentes. Afirma-se o direito de a pessoa negra ter espa&ccedilo na grande m&iacutedia. Afirma-se a inalienabilidade dos Direitos Humanos que, com a sua implementa&ccedil&atildeo, repudiam necessariamente toda e qualquer forma de racismo e xenofobia. O mundo democr&aacutetico n&atildeo deve mais tolerar a aqueles que s&atildeo intolerantes.


Wellington Anselmo Martins, mestrando em Comunica&ccedil&atildeo (Unesp) graduado com licenciatura-plena em Filosofia (USC) bolsista de pesquisa de p&oacutes-gradua&ccedil&atildeo (Capes). Contato: am.wellington@hotmail.com
Luelu&iacute Aparecida de Andrade, graduada em Direito (ITE), graduada em Comunica&ccedil&atildeo Social/Jornalismo (Unesp), mestranda em Comunica&ccedil&atildeo (Unesp).
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Oscar D&39Ambrosio
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Unesp
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Parmenas Alt
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