Quem tem criança em casa sabe bem que, no início do ano, uma das maiores preocupações dos pais e responsáveis é adquirir os itens exigidos na lista de material escolar. Além de ter cuidado para não gastar mais do que pode ou do que realmente precisa, é importante, também, ficar atento para que seus direitos não sejam lesados: tem muita coisa que não pode estar na lista de materiais ou ser exigida pelas escolas.
As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.
Confira abaixo uma lista com itens que não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon do seu estado.
60 itens proibidos
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Álcool
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Água mineral
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Agenda escolar específica da escola
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Algodão
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Balde de praia
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Balões
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Barbante
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Bastão de cola quente
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Bolas de sopro
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Botões
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Canetas para lousa
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Carimbo
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CDs, DVDs e outras mídias
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Clipes
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Cola para isopor
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Copos descartáveis
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Cotonetes
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Elastex
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Esponja para pratos
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Estêncil a álcool e óleo
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Fantoche
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Fita/cartucho/tonner para impressora
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Fitas adesivas
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Fitas decorativas
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Fitas dupla face
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Fitilhos
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Flanela
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Feltro
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Fita dupla face e fita durex em geral
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Giz branco ou colorido
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Garrafa para água
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Gibi infantil
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Jogos em geral
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Lixa em geral
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Grampeador
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Grampos para grampeador
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Guardanapos
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Isopor
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Lenços descartáveis
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Livro de plástico para banho
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Maquiagem
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Marcador para retroprojetor
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Material de escritório
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Material de limpeza
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Medicamentos
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Palito de dente
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Palito para churrasco
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Papel higiênico
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Pasta suspensa
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Piloto para quadro branco
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Pincéis para quadro
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Pincel atômico
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Plástico para classificador
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Pratos descartáveis
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Pregador de roupas
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Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
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Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
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Sacos de plástico
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Talheres descartáveis
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TNT
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, do Procon do Maranhão, do Procon do Mato Grosso, do Procon do Rio de Janeiro, da Prefeitura de Fortaleza (CE), do Procon de Sergipe, da Prefeitura de Santa Maria (RS) e da Prefeitura de João Pessoa (PB)
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