A decisão consta no decreto nº 7.929
O prefeito Emanuel Pinheiro estabeleceu para a primeira semana de junho o início da retomada das atividades de shoppings centers, bares, restaurantes e similares, instalados na Capital. A decisão consta no decreto nº 7.929, assinado pelo chefe do Executivo municipal. Além das datas de retorno, o documento fixa um série de ações de biossegurança que deverão ser adotadas pelos estabelecimentos.
A suspensão do funcionamento desse segmento comercial foi uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Cuiabá como forma de inibir a proliferação do contágio do novo coronavírus (Covid-19). Agora, o setor volta ao funcionamento, com base em dados técnico-científicos e indicadores que garantem a segurança necessária para o desenvolvimento das atividades, seguindo os cuidados primordiais para a preservação da saúde pública.
“Já tínhamos estabelecido esses retornos, de forma gradual, em outros decretos. Nesse período, mantemos um constante diálogo com os setores e sempre garantimos que no momento certo adotaríamos essa medida. Estamos sendo responsáveis em toda decisão, para não colocar a perder todo resultado positivo que conquistamos. Por quase 80 dias promovemos o isolamento social e graças a essas medidas que mantemos certo controle da pandemia”, explica o prefeito.
De acordo com o cronograma de retorno gradual, as atividades varejistas dos shoppings centers voltam a abrir as portas na próxima quarta-feira (3), com horário de atendimento de segunda-feira à sábado, das 14h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Somado a isso, o sistema delivery desses estabelecimentos pode operar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.
Na mesma data, também ficou definida a volta dos trabalhos no Shopping Popular de Cuiabá. Para o local, todavia, o horário estabelecido é de segunda à sábado, das 09h às 17h. Além disso, o funcionamento ocorrerá mediante a limitação de abertura de 50% do boxs, com alternância de datas, a fim de possibilitar que todos os empreendimentos funcionem em dado período de tempo.
Tanto para os shoppings centers quanto para o Shopping Popular, o decreto determina que, até o dia 30 de junho, a lotação máxima permitida é de 30% da capacidade total dos espaços. Após essa data será permitido o funcionamento com 50% da capacidade. Caso o limite seja ultrapassado, as portarias, bem como os acessos ao estacionamento devem ser fechados, até que a saída de pessoas justifique as novas entradas.
Em relação aos bares, restaurante, lanchonetes e congêneres, a retomada acontece a partir do dia 8 de junho, de terça a domingo (e feriados), das 11h às 15h para almoço, e das 18h às 23h para jantar. Os estabelecimentos também deverão adotar medidas como controle do fluxo pessoas, distanciamento mínimo de 1,5m de uma pessoa para outra, distanciamento mínimo de 2m entre as mesas, e desinfecção das mesas e cadeiras, antes e após cada utilização.
“Estamos cada vez mais sendo rigorosos nas medidas de biossegurança que devem ser adotadas por esses estabelecimentos. Por exemplo, exigimos a utilização de máscara por todas as pessoas, desinfecção total do ambiente, aferição da temperatura, entre outras. São regras que valerão até quando verificarmos a necessidade e que podem ser modificadas a qualquer momento, dependendo do monitoramento da Covid-19 na Capital”, pontua Pinheiro.