O município de Cuiabá terá que pagar R$ 28.960,00 a título de danos morais a uma paciente que tomou soro vencido na Policlínica do CPA I. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado da Especial da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com a ação, no dia 3 de janeiro desse ano a moradora de Cuiabá sentiu-se mal, com febre e fortes dores de cabeça e no corpo, "razão pela qual se dirigiu até a Policlínica do CPA I, onde foi atendida pelo médico plantonista e encaminhada para que tomasse vários remédios na veia, dentre eles, soro".
De acordo com a paciente, após ela ter tomado o soro foi verificado que o medicamento estava vencido desde o dia 20/11/2012, ou seja, há mais de um ano, "tendo a autora sentido muita tontura, diarreia e náusea".
Inconformada com o que aconteceu, a paciente ingressou na Justiça com uma ação requerendo indenização por danos morais no valor de 60 salários mínimos.
Na decisão, o magistrado destaca que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido.
"Com base nessas diretrizes, fixo o valor de R$ 28.960,00, a título de danos morais, que se mostra adequado ao caso concreto, servindo para compensar a autora pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito, além de seu caráter pedagógico", diz o juiz.