Entidades que tiveram o processo indeferido, têm dois dias úteis, a partir da data desta publicação para entrar com recurso, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2020
A Prefeitura de Cuiabá, publica lista de deferidos em edital de chamamento público de cadastro de espaços e entidades culturais de Cuiabá, para o recebimento de subsídio de manutenção mensal de suas atividades. O processo emergencial é realizado via Lei Aldir Blanc e é destinado às instituições que tiveram seu funcionamento comprometido devido à pandemia do novo coronavírus. O edital tem valor de R$ 1,080 milhão.
Entidades que tiveram o processo indeferido, têm dois dias úteis, a partir da data desta publicação para entrar com recurso, ou seja, até o dia 26 de outubro de 2020.
O investimento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e foi repassado via Secretaria Especial de Cultura – Ministério do Turismo – para o Fundo Municipal de Cultura de Cuiabá por meio da Lei Federal 14.017/2020 – Aldir Blanc, criada para oferecer apoio financeiro aos artistas e profissionais da cultura diante da pandemia mundial da COVID-19.
Puderam se cadastrar espaços e entidades culturais que atuam em todos os segmentos da cultura em Cuiabá, em suas diversas linguagens, desde que comprovada atuação de 24 meses anterior à publicação da Lei 14.017 de 29 de julho de 2020, e que tiveram suas atividades interrompidas, com demonstrativo de prejuízos financeiro, cultural e social.
As inscrições para o primeiro lote encerraram-se em 17 de outubro. Havendo disponibilidade financeira, será realizado segundo lote, com período de inscrições estimado para 18 de outubro a 31 de dezembro, com publicação preliminar no dia 11 de janeiro de 2021, período recursal de 11 a 13 e resultado final no dia 18 de janeiro de 2021.
Vale ressaltar que o segundo lote apenas será realizado caso ainda haja disponibilidade financeira para repasse emergencial.
O edital prevê o pagamento do subsídio para até 80 beneficiários, durante três meses, divididos em duas categorias: módulo A com valor mensal de R$ 3 mil e módulo B com valor mensal de R$ 6 mil. Os critérios para classificação serão definidos conforme tabela de pontuação, que vai de 1 a 5. Com pontuação máxima de 50 pontos, as entidades/ espaços que atingirem entre 01 e 25 pontos serão classificadas no módulo A, enquanto que as que atingirem entre 26 e 50 pontos serão classificadas no módulo B.
Dos espaços culturais que puderam se cadastrar: teatros, circos, pontos de cultura, escolas de música, dança, teatro e circo, cineclubes, museus, centro cultural, espaço cultural afro, indígena e comunidades tradicionais, livrarias, editoras, ateliês de pintura e outras atividades que se enquadrem no disposto no artigo 7º e 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 6º e 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.
Quanto às entidades: organizações, associações, grupos e cooperativas culturais. Aplica-se a conceituação e caracterização de espaços e entidades culturais, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.017/2020 e artigo 8º do Decreto Federal nº 10.464/2020.
Mais informações pelos telefones (65) 3617-1261 e (65) 98445-2871.
Lei Aldir Blanc
De acordo com divisão feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos aproximadamente R$ 3 bilhões que serão destinados a todo o território nacional, R$ 50 milhões será para Mato Grosso, sendo 50% repassado ao Estado e 50% dividido entre os municípios.
Cuiabá recebeu ao todo R$ 3,9 milhões via Lei Aldir Blanc, valor que será fracionado em diversos editais.