O Decreto nº 8.190, editado pela Prefeitura de Cuiabá nesta terça-feira (3), prorroga para até o dia 20 de novembro o prazo da suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas. O documento deve circular já na edição de quarta-feira (4) do Diário Oficial de Contas.
O novo documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá, observando-se o percentual de 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma.
Da mesma forma, também continua permitido na Capital a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente, conforme consta no Decreto nº 8.189.
RETIFICAÇÃO
Também na edição de quarta-feira do Diário Oficial de Contas, a Prefeitura de Cuiabá republicará o Decreto nº 8.189, editado na última quinta-feira (26), retificando o horário de funcionamento das celebrações religiosas, que passa a ser das 6h às 22h. Continua em vigor, todavia, o limite de duas celebrações por turno e intervalo de 1 hora entre uma e outra.
Igualmente, deve-se respeitar à lotação máxima de 75% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, com exceção de membros da mesma família.