O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) cassou o registro profissional do médico Ubiratan de Magalhães Barbalho. A decisão foi confirmada em julgamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocorrido no dia 09 de fevereiro.
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, Dalva Alves das Neves, concederá entrevista coletiva sobre o assunto nesta quinta-feira (28), às 13h30, na sede do CRM-MT
O médico foi condenado por receitar medicamentos sem indicações clínicas; fornecer e vender atestados médicos falsos para favorecer indivíduos em investigação policial por possível prática de crime e/ou delitos; e exagerar o grau das patologias e/ou os períodos de licença médica.
Ao executar essas ações, Ubiratan feriu gravemente seis artigos do Código de Ética Médica, que são: Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País; Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime; Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.; Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina; Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade; Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.