domingo, 22/12/2024
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CRM-MT cassa o registro profissional do médico Ubiratan Barbalho

 

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) cassou o registro profissional do médico Ubiratan de Magalhães Barbalho. A decisão foi confirmada em julgamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocorrido no dia 09 de fevereiro.

 

A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, Dalva Alves das Neves, concederá entrevista coletiva sobre o assunto nesta quinta-feira (28), às 13h30, na sede do CRM-MT

 

O médico foi condenado por receitar medicamentos sem indicações clínicas; fornecer e vender atestados médicos falsos para favorecer indivíduos em investigação policial por possível prática de crime e/ou delitos; e exagerar o grau das patologias e/ou os períodos de licença médica.

 

Ao executar essas ações, Ubiratan feriu gravemente seis artigos do Código de Ética Médica, que são: Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País; Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime; Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou  do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.; Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina; Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade; Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens. 

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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