quinta-feira, 07/11/2024
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Crise Financeira no Governo Mauro Mendes fez ele vetar pagamento do RGA

O Projeto de Lei para pagar o RGA foi um dos encaminhados pelo governador Mauro Mendes (DEM) à Assembleia Legislativa, caso seja aprovado, ele será vetado para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) em 2018. Isso porque a proposta é de que a RGA só pode ser paga caso o Estado apresente capacidade financeira, com base no indicador de Capacidade Financeira de Pagamento (CFP), que divide Despesas Totais pela Receita Ordinária Líquida, o que não foi alcançado nos últimos 12 meses.

A proposta foi encaminhada para aprovação em regime de urgência e propõe a alteração da Lei nº 8.278/2004, que estabelece a política de RGA e subsídios dos servidores do Poder Executivo Estadual. Segundo o governador, a ideia não é retirar direitos, mas estabelecer critérios claros para que se saiba se existe capacidade financeira para essa despesa.

No projeto apresentado, o Executivo afirma que a capacidade financeira é um “requisito que nunca foi regulamentado e, recentemente, em virtude da grave crise fiscal pela qual atravessa o Estado de Mato Grosso, foi objeto de discussão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Fruto de várias greves nos últimos anos, a RGA é a recomposição das perdas causadas pela inflação. Na prática, ela significa que o servidor manterá o poder de compra no ano seguinte, o que não é um aumento real de salário.

Para Mendes, isso não significa congelamento salarial. “Nós não estamos propondo nenhuma revogação do RGA. A lei que foi apresentada muitos anos atrás diz claramente que o pagamento da RGA é feito quando existem condições financeiras. Nós estamos apresentando uma regulamentação legal do que é condição financeira. Não pode ficar uma interpretação vaga, vazia. Nós estamos apresentando critérios objetivos. Atingindo esses critérios, o Estado volta a fazer a recomposição”.

Para que o pagamento seja realizado o indicador de Capacidade Financeira de Pagamento (CFP) deve ser menor que 1, ou seja, as despesas devem ser menores que as receitas, que são de tributos como ICMS, IPVA, Fundo de Participação dos Estados, entre outros.

 

 

 

 

 

 

 

Com Gazeta Digital

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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