A morte de seis jovens no município de Luziânia, em Goiás, poderia ser
evitada caso o Congresso Nacional já tivesse aprovado o projeto de lei nº
190/07, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). A avaliação é
do deputado federal de Mato Grosso, Eliene Lima (PP), ao defender a imediata
aprovação da proposta que prevê obrigatoriamente a realização de exame
criminológico para a progressão de regime, livramento condicional, indulto
ou comutação de pena aos detentos reincidentes ou que praticaram crimes
hediondos como: homicídio, latrocínio, sequestro, estupro, atentado violento
ao pudor, dentre outros.
De acordo com o parlamentar, se o projeto de lei estivesse em vigor, Adimar
Jesus da Silva (40), autor das mortes dos seis jovens goianos, não seria
beneficiado pela progressão de pena, e continuaria preso em Brasília, onde
cumpria pena pela prática de crimes sexuais contra menores. A soltura do
pedreiro seria impedida com base no resultado de um laudo psiquiátrico feito
pouco antes dele ser solto. No documento, constava que Adimar apresentava
sinais de psicopatia. Mesma assim, ele foi solto em dezembro de 2009, e uma
semana depois o pedreiro cometeu os mesmos crimes ao qual já havia sido
condenado em 2005.
“O projeto de lei 190/07 surge justamente para evitar erros como o quê
aconteceu em Goiás. Para detentos como Adimar Jesus um exame criminológico
seria imprescindível na decisão de se conceder ou não a liberdade”, explica
Eliene Lima, ao criticar a demora em se aprovar o documento proposto em
2007.
Atualmente a proposta da senadora do Rio Grande do Norte tramita na Câmara,
e não há previsão do projeto entrar em votação.
“O exame criminológico não dá plenas garantias de que o detento não vai
voltar cometer crimes. Porém o exame pode ser visto como uma segurança a
mais, já que não se pode dar garantia zero de reincidência”, finaliza Lima.
* *
*Progressão de pena *
Desde 2003, o exame criminológico, que avalia a personalidade, a
periculosidade, o arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer
crimes, deixou de ser obrigatório para a concessão de benefícios aos
detentos. Hoje, basta o preso cumprir um sexto da pena e apresentar bom
comportamento carcerário para ser beneficiado com progressão de regime,
livramento condicional, indulto ou atenuação da pena.
Luciana Cury: