O Projeto de Lei nº 2.057/07, da Comissão de Legislação Participativa, altera o tratamento processual penal dado aos crimes praticados por grupos organizados. Entre as principais alterações está a possibilidade de o juiz federal determinar a formação de um colegiado para decidir sobre qualquer ato processual contra grupos organizados.
Esse colegiado poderá decretar prisões; definir sentenças; conceder ou não liberdade condicional; decidir sobre progressão ou não de pena; sobre transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e sua inclusão ou não no regime de segurança máxima.
Segurança para juízes
O objetivo é despersonalizar o julgamento e assim aumentar a segurança de juízes e seus familiares em relação ao crime organizado e evitar pressões e retaliações contra magistrados.
A proposta também atribui aos tribunais regionais federais a responsabilidade de tomar providências para garantir a segurança dos colegiados e de seus integrantes, assim como de reforçar a segurança nos prédios da Justiça Federal.
Mudanças nas penas
Entre as alterações com relação aos presos provisórios ou condenados, o projeto prevê o aumento da pena para o crime de quadrilha, hoje de 1 a 3 anos, para de 3 a 12 anos de reclusão.
A proposição também modifica a perda de bens adquiridos na atividade criminosa. Em vez de a Justiça poder decretar a perda só dos bens encontrados, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando esses não forem encontrados ou se localizarem no exterior.
Ligações monitoradas
O projeto também prevê que, nos casos em que haja fundadas suspeitas de que o preso provisório ou condenado tenha envolvimento ou participação em organizações criminosas, suas visitas ou ligações telefônicas sejam monitoradas por gravação para evitar novos crimes ou o envio de informações a outros membros da organização.
Essas ligações serão examinadas pelo diretor do estabelecimento ou por pessoas designadas por ele e ficarão à disposição do Juízo da Execução e do Ministério Público. Elas serão destruídas em seis meses nos casos em que seu conteúdo não tenha relação com crimes.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara