Legalidade da profissão de Corretores de imóveis regida pela lei
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região CRECI/MT, está realizando uma operação de fiscalização juntamente com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON, dentro dos condomínios residenciais verticais e horizontais de Cuiabá para coibir que seus prestadores de serviços, tais como: os síndicos, zeladores, porteiros e vigilantes pratiquem o exercício ilegal da profissão de Corretor de imóveis, devidamente regulamentada pela Lei 6.530/78, ao qual dispõe que, para intermediação e comercialização de imóveis, o profissional deverá estar regularmente inscrito junto ao CRECI.
A operação “IMÓVEL SEGURO” do CRECI-MT, teve início no dia 18 de Janeiro de 2022 em um condomínio na avenida Beira Rio em Cuiabá e as ações dessa operação já estão correndo contra esse condomínio, podendo acarretar prejuízos inclusive aos condôminos, por conta das ações ilegais dos funcionários e responsáveis.
Serão visitados mais de 50 condomínios residenciais, em uma Ação conjunta com a Polícia Judiciaria Civil (DECON).
Ressalta-se ainda que, esta operação tem como objetivo resguardar os direitos dos Corretores de Imóveis, bem como proteger a sociedade contra possíveis golpes de profissionais não habilitados, tendo em vista que, o CRECI atua não só na fiscalização de seus corretores inscritos, mas também no combate a ilegalidade da profissão, posto que a profissão de Corretor de Imóveis está a cada dia mais valorizada.
Importante destacar que, o foco dessa operação está voltado 100% na fiscalização dos prestadores de serviços dos condomínios, tais como: síndicos, zeladores, porteiros e vigilantes, sobre a legalidade da profissão de Corretores de imóveis regida pela lei 6.530/78, e assim, não cometerem a contravenção penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, qual seja, não intermediar a comercialização de imóveis sem estar devidamente inscrito junto a este Conselho.
Salientamos ainda que, a continuação de tal exercício por pessoas sem a devida inscrição, acarretará contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
De modo que, como disse o presidente eleito para o triênio 2022/2024 Claudecir Contreira: “o CRECI-MT não acobertará o exercício ilegal da profissão, por pessoas que não possuam o devido registro, vamos agir no rigor da Lei”.