O Crea Mato Grosso, em resposta ao “manifesto de repúdio”, supostamente elaborado pelo Sintec-MT vem a público esclarecer que:
Não foi dada posse ao sr. Marcelo Martins Cestari, no cargo de Conselheiro do Crea-MT, por ele não preencher os requisitos contidos no artigo 40, parágrafo 2º e artigo 41 do regimento deste Conselho, bem como no artigo 32, inciso VI da resolução n. 1019 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Portanto não houve por parte do presidente do Crea-MT, qualquer atitude que possa ser conceituada como antidemocrática ou arbitrária.
Vale ressaltar que o referido profissional levou o caso a justiça antes mesmo do dia da realização da sessão plenária de posse dos novos conselheiros e a Justiça de Mato Grosso negou-lhe o pedido de liminar. (Processo n. 2008.36.00.001737-5, da 1ª Vara Federal).
Desta forma, razões estritamente legais levaram o plenário do Crea-MT a negar posse ao referido profissional.
O Crea-MT lamenta o denuncismo e as acusações levianas feitas a seus administradores, e repugna a ânsia daqueles que pretendem valer-se deste conselho para fins particulares.
Sr. Tarciso Bassan
Presidente do Crea-MT